Quatro propostas – de Renan Calheiros, Roseana Sarney, Gerson Camata e Pedro Simon -revelam preocupação sobre desaparecimento de crianças e adolescentes
Há seis meses, o governo federal lançou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, atendendo, de forma ampliada, o que prevê a Lei 12.127/09. Essa norma institui o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e resultou de projeto (PL 1.842/07) da presidente da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o tema, deputada Bel Mesquita (PMDB-PA). Foi aprovado pelos senadores em novembro do ano passado e sancionado no mês seguinte. A base de dados desse cadastro pode ser encontrada no site http://www.cnpd.org.br.
O desaparecimento de crianças e adolescentes é há muito tempo tema de projetos de iniciativa dos senadores. Atualmente, quatro propostas que tramitam no Senado tratam dessa rede de dados que apoia as buscas.
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A mais recente das propostas tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e está pronta para votação. Trata-se de projeto (PLS 478/09) de Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentado antes da sanção da lei que institui o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não propõe lei específica.
Quando apresentou a proposta, o cadastro nacional ainda não havia sido implementado e o senador argumentou haver divergências entre as estatísticas oficiais, que acusariam o desaparecimento de 1.257 crianças e adolescentes entre 2000 e 2009, e as informações de entidades que lidam com o problema, que estimariam em cerca de 40 mil o número de casos por ano.
Como a lei que está em vigor, o projeto também prevê a criação de um cadastro centralizado e integrado, com informações sobre os desaparecimentos de crianças e adolescentes.
A proposta do senador é de que o cadastro nacional seja previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o texto permite que as informações do banco de dados sejam fornecidas por qualquer órgão público ou por instituições da sociedade organizada. O projeto de Renan já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável a partir de relatório do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Na CDH, conta com voto pela aprovação, elaborado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
Sistema
Com abrangência maior do que a lei em vigor, substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a projeto (PLS 211/04) da então senadora Roseana Sarney foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 7 de julho. A matéria encontra-se agora na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Além de criar o Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Silcad), a proposta prevê a formação de um banco de material genético (DNA) de crianças e adolescentes encontrados, bem como de pretensos familiares e pais para ajudar em processos de investigação de identidade e de filiação.
Projeto (PL 1.858/99) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que também torna obrigatória a veiculação por emissoras de rádio e televisão de informações sobre menores desaparecidos encontra-se na Câmara.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) também tem projeto já aprovado no Senado (PLS 285/05) que determina que as ações de investigação tenham início tão logo haja notificação do desaparecimento.
Fonte: Agência Senado