Promotor é afastado por acusação de assédio sexual à assessora

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Ontem, terça-feira, 13, o corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou o afastamento de um promotor Justiça do Pará, que atua no município de Ananindeua, e ainda mandou instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele.

O promotor em questão foi nominado pelo corregedor apenas pelas iniciais B.C.A., sendo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Rochadel justifica que as medidas foram tomadas em virtude da prática, em tese de faltas funcionais puníveis com a pena de perda do cargo.

O afastamento cautelar do promotor de Justiça B.C.A. prosseguirá até o julgamento final do Processo Administrativo Disciplinar. A denúncia contra ele é de prática de crimes contra a dignidade sexual e contra a administração pública de atos de improbidade administrativa.

ENTENDA O CASO

A denúncia contra B.C.A. chegou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) durante correição realizada pela entidade na última semana. Segundo o que foi apurado até agora, no mês de junho de 2015, em data incerta, por volta das 14 horas, no município de Benevides, o promotor, com consciência e vontade, constrangeu A.C.C.B., sua assessora jurídica comissionada de livre nomeação e exoneração, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico.

Nessas condições de tempo e local mencionadas acima, ao saírem do serviço, B.C.A. disse para A.C.C.B. para que fosse com ele no carro, que precisavam conversar de maneira reservada, já que havia muitas pessoas interessadas no cargo para o qual ela havia sido indicada e assumido. E, assim sendo, saíram do veículo, e, no meio do caminho, o promotor entrou com seu carro em um motel, apanhou as chaves de um quarto, e, embora a vítima pedisse para irem embora, inclusive disfarçando que avisava seu namorado, foi obrigada a sair do carro e jogada em uma cama. Em seguida, quando o promotor estava prestes a tirar a roupa da moça, desistiu de sua intenção inicial, quando foram embora do local.

A denunciante também afirma que, entre o mês de junho de 2015 até abril de 2017, em vários horários, dentro do gabinete da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua, B.C.A. a constrangeu com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico.

Nesse período e tempo, o acusado apalpava a vítima, sobre as roupas, na coxa e na vagina, quando ambos estavam sozinhos no gabinete dele, sendo que o assédio sexual só parava quando a assessora ameaçava gritar, demonstrando de maneira clara sua repulsa.

A denúncia segue apontando que no mês de junho de 2015, no município de Benevides, em local e horário incertos, B.C.A. exigiu de A.C.C.B., em razão de seu cargo de promotor de Justiça, vantagem econômica indevida, em seu favor e de sua esposa N.S.S.A..

Para tanto, ele, após indicar a vítima para ocupar cargo comissionado e assediá-la sexualmente em um motel, recebeu a resposta de que A.C.C.B. não se interessaria mais pelo emprego se não fosse por aquilo que intelectualmente pudesse prestar. Em seguida, então, exigiu o pagamento de R$ 1.000,00, oriundos de parte do ganho mensal no cargo de assessor jurídico.

Consta ainda, que com medo de ficar sem o emprego, A.C.C.B. aceitou então a proposta, e foi obrigada a efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de julho, agosto e setembro de 2015, pagou em espécie ao promotor de Justiça processado, e a partir de outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias para a esposa dele, conforme comprovantes de transferência bancária apresentados à Corregedoria.

A entrega da vantagem indevida, segundo a denunciante, durou até o mês de janeiro de 2017, após reportagem jornalística sobre prática semelhante por parte de vereadores, que estavam sendo responsabilizados pelo fato.

Por Ulisses Pompeu

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