A Promotoria de Justiça de Tailândia ingressou com ação civil pública contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e contra o município de Tailândia, pela falta de fiscalização de madeireiras e serrarias que há anos vem causando uma grande poluição ambiental do município, colocando em risco o meio ambiente e a saúde da população, devido à enorme quantidade de serragem e de pó de madeira produzido nestes locais.
A ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência e obrigação de reparação de dano moral e coletivo, requer que o estado, através da Semas, e o município de Tailândia, promovam a urgente fiscalização das madeireiras e serrarias na cidade, além de outras exigências previstas em leis ambientais, principalmente as elencadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo a 1ª promotora de Justiça de Tailândia, Ely Soraya Cezar, diversas serrarias e madeireiras instaladas no município estão se desfazendo dos resíduos de pó de serra, sobras e aparas de madeira mantidos em depósitos ou em pátios, através da prática ilegal da queima dos resíduos, especialmente no período do verão, em flagrante prática de crime ambiental, bem como expondo a risco a saúde e segurança da comunidade e de crianças que residem no entorno das serrarias, e que costumam brincar sobre as “montanhas” de pó de serra.
As serrarias e madeireiras instaladas no município somente são autorizadas a funcionar mediante licenciamento ambiental, concedido pelo Estado do Pará ou pelo município de Tailândia. A comprovação adequada da destinação dos resíduos produzidos pela atividade é condicionante obrigatória para obter o licenciamento. “É fato público e notório, que diversas serrarias e madeireiras instaladas em Tailândia armazenam seus resíduos a céu aberto, de modo que, com o decorrer dos anos, formaram-se verdadeiras montanhas, facilmente visualizadas, especialmente naquelas situadas às margens da Rodovia PA-150, as quais quando submetidas às queimadas, expõem a sociedade a toda sorte de doenças que podem ser causadas por tal negligência, notadamente as insuficiências respiratórias, além da degradação ao meio ambiente” argumenta a promotora na ação.
Durante reunião realizada entre os interessados, a promotora de justiça não aceitou os argumentos da Semas e do município, que afirmaram estar licenciando as serrarias e madeireiras, somente após elas comprovarem a destinação dos resíduos já produzidos. “O que se percebe, de fato, ao longo dos anos, é a flagrante omissão do estado do Pará e do município de Tailândia em fiscalizar estas atividades, já que a queimada das montanhas de pó de serra, sobras e aparas ainda são problemas constantes no município, trazendo impactos socioambientais visíveis, restando claro que a destinação dos resíduos ainda está sendo realizada fora da legalidade”, ressalta.
No processo, o MPPA requer liminarmente a aceitação do pedido de tutela de urgência, para que a Justiça determine ao Estado do Pará e ao município de Tailândia a elaborarem e apresentarem, no prazo máximo de 30 dias, cronograma de fiscalização mensal, para o período mínimo de um ano, de todas as serrarias e madeireiras em atividade em Tailândia, a fim de permitir o acompanhamento da execução dos trabalhos de fiscalização pelo Ministério Público e Poder Judiciário.
A ação também requer que os dois entes públicos exerçam o poder de polícia ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, além de que sejam decretadas, se necessárias, outras medidas que assegurem a satisfação do direito material reclamado, conforme prevê o art. 536, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil (NCPC).