As promotoras de Justiça Magdalena Torres Teixeira e Francisca Suênia Fernandes de Sá decidiram deixar a tribuna durante o julgamento, em Parauapebas, de seis réus acusados de participação na morte de Raimundo Nonato Rodrigues, ocorrida no município em outubro de 2014. A decisão conjunta das promotoras se deu após a deliberação do juiz de separar a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da defesa em dois dias, sendo que o Ministério Público faria sua manifestação na noite do dia 20 e a defesa apenas na manhã seguinte.
As representantes do MPPA argumentaram que haveria uma interrupção temporal muito grande entre as duas manifestações na tribuna e, de imediato, requereram que fosse preservada a sequência das duas manifestações de forma ininterrupta, ou seja, no mesmo dia. Dessa forma, tanto o Ministério Público quanto a defesa iniciariam os debates naquela mesma noite ou no dia seguinte pela manhã. A promotoria argumentou, ainda, que separar as manifestações em dias diferentes poderia favorecer a defesa que, a partir do conhecimento da tese do Ministério Público, teria mais tempo para preparar sua manifestação e rebater os argumentos da promotoria.
O juiz indeferiu o pedido do MPPA e determinou que as promotoras iniciassem suas manifestações naquele momento e a defesa só na manhã seguinte, mantendo a interrupção dos debates. As promotoras observaram que a decisão feria o princípio da “paridade de armas”, em que acusação e defesa devem ter acesso a meios processuais equivalentes para influenciar o julgador, evitando o beneficiamento legislativo e fático de alguma das partes.
Em protesto e em respeito à sociedade as promotoras deixaram a tribuna e o júri, não pelo fato do júri estar se prolongando após às 20h30, apesar da exaustão de todos que estavam ali atuando após quase 12 horas de julgamento, e sim em razão da deliberação do juízo pela interrupção entre a manifestação do Ministério Público naquela noite e a da defesa a qual ocorreria na manhã seguinte.
Em seguida, o juízo deliberou pela liberdade provisória de réus Everton Ferraz Braga, Davi Rodrigues Cabral, Fabrício Tomé da Silva, Felício Lima Cardoso, Rômulo de Sousa Costa e Diva Tomé da Silva cujos pedidos anteriores de liberdade já haviam sido negados até pelo Supremo Tribunal Federal. A promotoria informou que irá recorrer da decisão e solicitar novo julgamento.
O Caso
O crime ocorreu no dia 15 de outubro de 2014. Por volta das 8 horas, o pastor evangélico Raimundo Nonato Rodrigues da Silva foi executado com vários tiros a queima roupa no bairro Cidade Jardim, em Parauapebas. Os indiciados teriam roubado o veículo da vítima, dinheiro e celular e simulado um latrocínio o qual não ficou comprovado diante das diversas interceptações telefônicas decretadas a fim de esclarecer o caso. Com estas, a Promotoria Criminal concluiu pela tipificação do crime de homicídio qualificado mediante paga promessa, motivo fútil e emboscada, tipificada no Art 121,§ 2º, Inciso I, II e IV do código penal.
As investigações apontam o réu Everton Ferraz como o mandante do crime. Já os réus Davi Rodrigues e Felício Lima foram executores. Fabrício Tomé da Silva e Rômulo de Sousa auxiliaram despachando provas essenciais enquanto Diva Tomé deu cobertura aos criminosos e auxiliou materialmente e economicamente o crime. (Com informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Pará).
Sem querer emitir nenhum juízo de valor, e nem condenar as ações das promotoras e do magistrado, o fato é que a decisão do juiz de não acatar requerimento da promotoras, assim como destas em deixar o julgamento prejudica em demasia o brilhante trabalho da Polícia Civil do Pará, que investigou com afinco as provas do crime e predeu em tempo relativamente rápido os envolvidos. Nesse caso, trata-se de pessoas perigosas, sem nenhum tipo de melindre em tirar a vida de outros e que, inclusive, ameaçaram autoridades envolvidas na elucidação do crime, fato relevantíssimo para que se mantivesse a prisão dos elementos. Por mais hábil que seja a PC do Pará, dificilmente esses criminosos serão encontrados e voltarão ao banco dos réus. Não se pode, em um estado onde a violência vem imperando ano após ano, que representantes da nossa justiça travem uma queda de braço ambicionando que argumentos prosperem. Nesse caso, é irrelevante saber quem tem razão. A relevância é que temos mais seis bandidos na rua simplesmente porque as representantes do MP local se julgaram prejudicadas, deixaram o júri e jogaram a decisão na mão do juiz. Este por sua vez, deve alegar (com certa razão) que não poderia manter os criminosos presos e que a culpa por sua decisão de soltá-los é das representantes do MP. Briga de cachorro grande onde em breve se lamberão as feridas e tudo se ajeitará entre as partes. Ruim para a população, para os futuros defuntos vítimas desses que agora gozam da liberdade por conta de picuinhas que facilmente poderiam ser evitadas com uma simples conversa.
1 comentário em “Promotoras abandonam júri após terem requerimento negado por magistrado”
Se verificar o termo de audiência, verificará que não houve nenhum argumento de cisão dos atos dos debates. Quem esteve no tribunal do júri, viu duas promotoras totalmente despreparadas para aquela sessão, e simplesmente viraram as costas para a sociedade de Parauapebas. Lamentável o ocorrido, só quem perde é a sociedade.