Após o decreto do governo federal incluindo academias e salões de beleza como serviços essenciais, a Promotoria de Justiça do Ministério Público de Parauapebas expediu Recomendação aos proprietários desses estabelecimentos, para que permaneçam observando as disposições contidas nos decretos estadual e municipal, que não incluem essas atividades entre as essenciais. O cumprimento deve ser fiscalizado pelas autoridades municipais e divulgado à população.
A medida foi recomendada pela promotora de Justiça Aline Cunha. O município tem 317 casos registrados de Covid-19 e 36 óbitos, segundo o último boletim divulgado ontem, 11 de maio.
A promotoria considera o teor do decreto presidencial nº 10.344, de 10 de maio de 2020, que inclui entre as atividades essenciais a construção civil, industriais, salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades, em obediência as determinações do Ministério da Saúde. A promotora destaca que a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 67213, assegurou aos governos estaduais, distrital e municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19.
Ela embasa ainda sua recomendação usando como exemplos a suspensão total das atividades não essenciais, com restrição de circulação de pessoas (lockdown) adotada pelo Estado do Pará, para conter o avanço descontrolado do contágio do novo coronavírus; o teor da Recomendação Conjunta nº 30/2020 MPPA/MPT/MPT, que solicita ao governador a inclusão dos municípios de Marabá e Parauapebas no Decreto nº 729/2020, em razão do avanço da doença nestes municípios; e os decretos estadual nº 609, de 16 de março de 2020, e o municipal nº 326/2020, da Prefeitura de Parauapebas, com as medidas para enfrentamento ao novo coronavírus.
A promotora recomenda aos proprietários de salões de cabeleireiro e academias, para que continuem observando as disposições contidas nos decretos estadual e municipal, que não incluem essas atividades entre as essenciais, sob pena de tomada das providências legais diante do descumprimento das regras sanitárias do isolamento social. Os sindicatos dos Comerciários e Associação Comercial de Parauapebas devem divulgar e orientar seus sindicalizados e/ou associados sobre o cumprimento dos decretos municipais e estaduais, esclarecendo sobre as normas sanitárias a serem observadas.
A Divisão de Vigilância Sanitária deve fazer ampla divulgação dos decretos em vigor, orientando os proprietários das academias e salões de beleza. A promotoria adverte que o descumprimento pode resultar em responsabilização por crime contra a saúde pública.
As empresas de rádio e difusão devem divulgar a Recomendação, informando o maior número de pessoas possível. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Para as instituições de segurança pública foi recomendado que autuem os estabelecimentos que se encontrem em desconformidade aos decretos municipais e estaduais, adotando as medidas legais pertinentes. De acordo com a Recomendação, “as academias são ambientes que ocasionam aglomerações de pessoas, apresentam dimensões não muito grandes, com temperatura quente, e que proporcionam um contato inevitável entre os frequentadores, instrutores e demais funcionários, bem como ocorre o uso compartilhado de objetos, em curto espaço de tempo, circunstâncias que contribuem para o contágio”.
Ressalta ainda que o município é um dos maiores da região, possui populações tradicionais vulneráveis e atende pacientes de Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Curionópolis, numa microrregião de mais de 300.000 mil pessoas. O Hospital de Campanha de Parauapebas, ainda em construção, dispõe de 100 leitos de internação para casos leves e moderados, quantitativo totalmente desproporcional à demanda proveniente de Parauapebas e dos municípios vizinhos.
(Com informações do MPPA)