Promulgada prorrogação de incentivos da Sudam e Sudene; política de pessoas atingidas por barragens recebe 11 vetos

Na quarta-feira (20), sessão solene promulgará Reforma Tributária
Presidente Lula sanciona as novas leis

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Agora é Lei. Foi promulgada pelo presidente da República, com 11 vetos, a lei que amplia os instrumentos para prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, no âmbito da Política Nacional para População atingida por Barragens. Também, por mais cinco anos, foi estendido o prazo para aprovação de projetos que podem receber incentivos fiscais nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a Sudene, e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam.

O prazo anterior para os benefícios era 31 de dezembro deste ano. Com a nova lei (14.753/2023), o prazo passa a ser 31 de dezembro de 2028. Na quarta-feira (20), sessão solene do Congresso Nacional, promulgará a Reforma Tributária aprovada na semana passada.

Sudam e Sudene

Empresas beneficiadas pelos incentivos da Sudam e Sudene, têm direito à redução de 75% no imposto de renda calculado com base no lucro. Além disso, podem usar 30% do imposto devido para investir em projetos de modernização ou comprar equipamentos. O benefício foi sancionado pelo presidente Lula e tem origem em projeto aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Para o deputado, as desigualdades regionais são evidentes no Norte e no Nordeste, e os incentivos são importantes porque ajudam a ampliar a industrialização nessas regiões.

“A fábrica vem, se instala, ela gera emprego, começa a produzir, depois disso ela tem a compensação através do imposto de renda que ela iria pagar, diminuindo portanto esses outros custos que ela teve ao vir aqui se instalar”.

A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.

Já a Sudam engloba toda a Amazônia Legal, composta por Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Comunidade atingida pelo rompimento da barragem em Mariana, quatro anos depois

Atingidos por barragens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também sancionou, com 11 vetos, a Lei n° 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no Projeto de n° Lei 2788/2019, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e define regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento dessas obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.

A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos em caso de desastre provocado por empresa.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, quando foi relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG); e pelo Senado, no mês passado.

Quem é beneficiad

Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma das seguintes situações:

• perda da propriedade ou posse de imóvel;
• desvalorização desses lotes;
• perda da capacidade produtiva das terras;
• interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
• perda de fontes de renda e trabalho.

Entenda os vetos

O projeto original ainda incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas o governo vetou por entender que o trecho tornava a lista “não taxativa” e podia gerar insegurança jurídica.

Direitos incluídos

A lei lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais

• reparação por meio de indenização;
• reassentamento coletivo da comunidade;
• assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores;
• auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias;
• reparação por danos morais individuais e coletivos;
• moradias equivalentes às que existiam no local atingido;
• espaços e equipamentos de uso comum;
• terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.

Economia familiar

A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.

As reparações devem reconhecer a diversidade de situações, culturas e especificidades de comunidades, famílias e indivíduos, e contemplar a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.

A presidência vetou os trechos que estabeleciam que a indenização deveria se dar em dinheiro.

Também foi vetado o artigo que fixava prazo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbano e rural em decorrência de um acidente com barragens.

Temporalidade

Lula vetou o dispositivo que estendia as nova regras ao licenciamento de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridos ou considerados iminentes”.

O governo entendeu que o trecho “permite interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento”, e gerar insegurança jurídica.

Tipos de barragens

O texto aprovado pelo Congresso englobava as barragens de produção industrial e mineral, as de hidrelétricas e além de outras que, a partir das suas construções, pudessem atingir populações locais.

O Executivo, no entanto, entendeu que a norma “ampliava demais o rol de barragens” e desconsiderou as barragens não enquadradas na Lei n° 12.334/2010.

Responsabilidades

Os empreendedores também terão responsabilidades sobre impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberem as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

O texto original incluía os trabalhadores da obra, mas o presidente vetou o trecho.

Comitê local

De acordo com a nova lei, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.

O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

O dispositivo que estabelecia que o comitê teria como base os estudos socioeconômicos feitos para o licenciamento ambiental da barragem e permitia a atuação da entidade por ele responsável foi vetado.

Direitos trabalhistas

Como parte do compromisso assumido nas negociações para aprovar o projeto no Congresso, o presidente vetou o trecho que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n° 5.452/1943) sobre parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho.

O texto previa que essa indenização podia varia de 3 a 50 vezes o último salário do ofendido. Durante a discussão do projeto, parlamentares argumentaram que o juiz da causa é quem arbitra o valor da indenização. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), assumiu, então, o compromisso de que o item seria vetado.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.