Proposta de deputados paraenses altera a Lei das Eleições para autorizar emendas para saúde no período pré-eleitoral

O Projeto de Lei 4632/2020 é de autoria dos deputados Júnior Ferrari (PSD-PA) e Celso Sabino (PSDB-PA)

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Brasília – Os deputados federais paraenses Júnior Ferrari (PSD-PA) e Celso Sabino (PSDB-PA), apresentaram conjuntamente o projeto de lei (PL 4632/2020), que autoriza emenda parlamentar para a saúde no período pré-eleitoral. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Eleições nº 9.504/1997.

Atualmente, segundo essa norma, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Os parlamentares paraenses defendem a tese que estabelece que a emenda parlamentar destinada à aquisição de bens para a saúde, para o custeio da manutenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e para o Programa de Atenção Básica (PAB) não configuram conduta vedada nos três meses que antecedem uma eleição.

“A lei deixa dúvida razoável se as emendas destinadas à saúde estão vedadas nos três meses que antecedem as eleições”, afirmou o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). “A meu ver, o entendimento no sentido da proibição se mostra excessivo”, disse um dos autores da proposta.

Na justificativa do projeto os autores escreveram que: “Em busca de soluções urgentes que visem amenizar o sofrimento da população brasileira, verificamos proibições excessivas na nossa legislação, como, por exemplo, determinando conduta vedada prevista na Lei n° 9.504/97”, por isso propomos alterações na norma.

A primeira estabelece que emenda parlamentar destinada à aquisição de bens para a saúde, para o custeio da manutenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e para o Programa de Atenção Básica (PAB) não configuram conduta vedada nos três meses que antecedem a eleição.

A outra alteração muda a redação do Art. 2o no art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei Geral das Eleições, que se aprovado, passará a vigorar com a seguinte redação:

“a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, bem como emenda parlamentar destinada à aquisição de bens para a saúde, para o custeio da manutenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e para o Programa de Atenção Básica (PAB)”.

Os autores destacam que: “O País está vivendo nos últimos meses uma grave crise de saúde e econômica decorrente da Pandemia do Coronavírus, chegando a infeliz marca de milhares de mortes”. Na avaliação dos deputados, “verificamos proibições excessivas na nossa legislação, como, por exemplo, determinada conduta vedada prevista na Lei n° 9.504/97”.O projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania para prosseguir a tramitação.