Proprietários de veículos roubados ficarão isentos de taxa de permanência em pátios do Detran

O dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono
O projeto muda entendimento atual do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação

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Brasília – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última semana antes do recesso legislativo, na terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL 5165/2020) de autoria do deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA), que prevê a dispensa do pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósitos do Detran em todo o país caso o veículo seja recuperado após crime de furto, roubo ou abandono

Antiga dor de cabeça de proprietários de veículos e motos, a aprovação do substitutivo foi apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original PL. Atualmente, pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação.

Deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) é o autor do projeto

A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito — se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias. O dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono na rua.

O PL determina também que: “Não haverá́ responsabilização civil e criminal do proprietário de veiculo roubado ou furtado por qualquer dano ou crime que envolva o bem no período entre a data do roubo ou furto, comprovada por meio de boletim de ocorrência, e a data da devolução do automóvel ao proprietário.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.