A partir de quinta-feira (28), passa a valer a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo o Brasil. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto passado, por meio do Provimento 86/19. No Pará, segundo Emílio Augusto de Moraes Gallo, titular do 1º tabelionato de notas e protesto e ofício de registro civil e anexos, em Parauapebas, após autorização do Tribunal de Justiça do Pará, a norma começa a valer na próxima segunda-feira, 02/12,
A norma nacional permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. Ou seja, quem faz opção pelo protesto extrajudicial não precisa desembolsar nenhuma quantia para cobrar uma dívida, uma vez que esses custos são transferidos ao devedor.
Para o presidente do Instituto de Protesto de Títulos – Seção Pará (IEPTB-PA), Eleandro Vanin e Hochmann, a expectativa é triplicar os registros nos cartórios, já que a partir de agora o credor é dispensado de pagamento para cobrar dívidas. Ele acrescenta que a resolução “vai facilitar o uso do protesto, especialmente pelos pequenos prestadores de serviços que, por vezes, veem na cobrança prévia uma barreira para buscarem seus direitos”.
Eleandro explica que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais segura de recuperação de crédito, medida que torna a execução mais célere, desafoga o Judiciário e garante maior eficácia na cobrança. Além disso, “essa cobrança direta, transparente e com toda segurança jurídica, certamente resultará na redução da inadimplência”, pontua o presidente do IEPTB-PA.
Parcelamento
A norma determina também que os cartórios podem parcelar, por meio de cartão de crédito,os valores das taxas e despesas decorrentes do serviço de protesto, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela. Cabe ao devedor, quando quitar sua dívida, fazer esse pagamento.
Vantagens
Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. As estatísticas apontam que mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.
Emílio Gallo vê como vantajosa para a população a norma. Segundo ele, os cartórios em todo o Brasil, que antigamente eram vistos como “depositários do constrangimento do crédito de uma pessoa”, passarão a ser grandes escritórios para negociação e liberação destes créditos para a população. Ele torce para que a mudança se dê gradativamente e já prepara melhorias na logística do seu cartório para deixá-lo preparado para a demanda. “A proposta é usar a expertise de séculos para catalizar o recebimento de créditos”, diz Gallo, que é conselheiro do IEPTB-PA. Todavia, continua, “essa norma agora apresentada só poderá ser comprovadamente eficaz no futuro, caso os recebimentos realmente ocorram”, finaliza.