O Diário Oficial da União desta terça-feira (28) publicou a Lei 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. De autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), após aprovado pela Câmara e pelo Senado, o PL 2.022/2019, que deu origem à norma, havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Mas o Congresso, no último dia 17, derrubou o veto. O despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros nos órgãos públicos.
Ele deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
Otto Alencar (PSD-BA) se baseou no fato de que ainda não havia um padrão de qualificação profissional a ser exigido de tais trabalhadores, o que permitia que pessoas sem o devido preparo exercessem a profissão, “em prejuízo dos interesses daqueles que se utilizam deste valioso serviço”.
Agora, pela lei, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, constituídos pela Lei 10.602, de 2002. O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.
Mandato
O mandato do despachante terminará com a entrega do documento objeto do contrato, exceto nos casos que exijam poderes especiais. Sempre que solicitado, o profissional deverá fornecer ao cliente todas as informações sobre o andamento das negociações ou procedimentos. Ele também estará sujeito ao código de ética aprovado pelo Conselho Federal da profissão.
Ainda segundo a lei, o despachante terá que responder civil e penalmente pelos prejuízos que causar aos seus clientes ou ao poder público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.
Direitos e deveres
Entre os deveres do despachante documentalista estão: tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade, portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas, desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo, guardar sigilo profissional, ressarcir os contratantes do serviço e os poderes públicos por danos e prejuízos a que der causa, e afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo município.
Entre os direitos do profissional previstos na proposta estão: exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos, não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, e denunciar às autoridades o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante.
Proibições
O texto proíbe o despachante documentalista de fazer propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento, emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos, e manter filiais do estabelecimento, a não ser no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento.
Luta pela regulamentação levou 12 anos
Ouvido em Marabá pelo Blog do Zé Dudu, o presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Pará, Antônio Nonato de Souza Lima, que desde 2009 luta pela regulamentação da profissão, disse que está muito feliz com a conquista: “Agora nós existimos de fato de direito. Podemos, a partir de agora, com esse marco jurídico, como profissionais regulamentados, trabalhar com afinco, cada vez mais, para oferecer ao despachante, do nosso Pará, como é o nosso caso, condições de trabalho muito melhores que antes”.
Lima afirma ainda que a sociedade também ganha com a regulamentação da profissão, pois, muitas vezes o cidadão é enganado por maus profissionais, que acabam prestando “um péssimo serviço e às vezes um desserviço” a essa sociedade.
“Antes, os conselhos não podiam acompanhar a atividade dos despachantes e aí aqueles penetras que ficam no meio dos despachantes faziam tudo o que queriam. E agora, graças a Deus, teremos um ponto final nessas questões, porque os profissionais vão ser acompanhados pela lei, acompanhados pelas autoridades e fiscalizados pelo Conselho e as coisas vão funcionar de forma legal para a nossa sociedade que é quem paga os impostos,” concluiu Lima.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI
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1 comentário em “Publicada a lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista”
O advogado é indispensável a administração da justiça, contudo não é necessária a presença de advogado em processo administrativo.
O Estado moderno deve dar acesso e acessibilidade para que o cidadão comum use seus serviços sem a interveniência de terceiros.
O objetivo primário deve ser o de atender o cidadão com os menores custos, desgastes, e com a máxima eficiência possível.
Por motivos técnicos gastos extras com profissionais da atividade meio são necessários para se chegar até o objetivo final do usuário.
Situa-se neste diapasão a figura do advogado e também igualmente do despachante. Não no objetivo de fazer reserva de mercado ou criar burocracia(s) para fomentar profissões.
E sim, existe a necessidade real de regularmentar as formas e profissões que o cidadão deverá se “submeter” para chegar ao objetivo final.
Wilson Gomes de Andrade Filho OAB 4574E