Entra em vigor, agora em dezembro no Pará, a Lei nº 9.360, que obriga estabelecimentos comerciais a indenizar consumidores que sofrerem roubos, furtos, arrombamentos ou quaisquer danos causados ao seu veículo no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento, dentro de seu horário de funcionamento. A lei foi publicada nesta quarta-feira (1º), após sanção do governador Helder Barbalho.
“Independentemente de culpa ou não do estabelecimento comercial pelos danos causados aos veículos dos consumidores, terão estes direito à indenização. É o que se chama de responsabilidade objetiva. No Pará, todos os estabelecimentos comerciais estão submetidos à nova lei estadual”, explica Eliandro Kogempa, diretor do Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
Segundo ele, o direito à indenização independe se o estacionamento é cobrado ou não e se estende aos bens que estão dentro do veículo. O prazo para o pagamento da indenização é 30 dias, contados a partir da data da ocorrência.
O diretor do Procon orienta que o consumidor sempre deve guardar os comprovantes de entrada no estacionamento e comunique, imediatamente, à administração do estabelecimento comercial sobre o ocorrido. “Se o estabelecimento não resolver administrativamente, o consumidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência Policial, reclamar junto ao Procon ou ingressar com ação judicial de indenização”, ressalta Eliandro.
Ele também orienta que o consumidor deve tirar fotos de seu veículo, mostrando o estado geral do automóvel, para possibilitar uma justa indenização em caso de possível sinistro ocorrido em estabelecimentos comerciais. O diretor enfatiza, ainda, que no caso de alguma ocorrência desta natureza, o consumidor deve procurar o órgão (na capital ou interior), o Ministério Público ou consultar um advogado.
Tina DeBord – com informações da Secom
1 comentário em “Publicada lei que obriga estabelecimentos a indenizar donos de veículos por danos causados em estacionamentos”
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