Queda de braço entre promotores e juízes leva Corregedoria do Interior a Marabá

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Paulo Costa – de Marabá

Há cerca de cinco anos, uma queda de braço silenciosa acontece entre alguns membros do Ministério Público e do Fórum de Marabá, o que já gerou vários pedidos de suspeição de um lado e de outro. Após os mais recentes episódios envolvendo a titular da 3ª Vara Cível, Maria Aldecy de Souza Pissolati, o titular da 1ª Cível, César Dias de França Lins e os promotores Júlio César Costa, Mayanna Queiroz e Josélia Leontina de Barros, o Tribunal de Justiça do Estado designou a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, para vir a Marabá realizar correição nestas duas varas e ainda na 2ª Vara Cível, que tem à frente a juíza Danielle Karen Araújo Leite.

A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra veio acompanhada dos juízes auxiliares da Corregedoria, José Alencar Torquato Alencar e Marize Belline, e oito assessores e iniciaram a correição pela 3ª Vara Cível, por onde tramitam cerca de 8 mil processos.

A desembargadora confirma que a suspeição acontece em relação à grande quantidade de suspeições que foram arguidas pelos magistrados. “Estamos levantando ainda a contagem física dos processos sobre os quais foram arguidas as suspeições dos magistrados, mas ainda não temos números. Abrimos a correição

na terça-feira e fizemos a instalação, mas o trabalho iniciou na manhã de quarta-feira, 16”, explica. Em 24 de setembro último, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior determinou a redistribuição de todos os feitos em que os promotores Júlio César Costa, Mayanna Silva Queiroz e Josélia Leontina de Barros Lopes atuassem, os quais acabaram remetidos à chancela da 2ª Vara Cível, cuja titular,

Danielle Karen da Silveira, estima que sejam pelo menos 2.500 os processos nos quais há presença do Ministério Público.

A arguição de suspeição é o processo para afastar de um caso um juiz, um membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que pode, por algum motivo, ser parcial no caso, por estar interessado nele. Em Marabá, juízes que estão arguindo suspeições costumam pedir o afastamento de promotores, mas, conforme a desembargadora, se foi o juiz quem arguiu a suspeição, naturalmente o processo precisa ser redistribuído para outro magistrado. “O juiz precisa sair e não mudar o promotor do processo”, afirmou.

Lembrando que a 2ª Vara Cível possui competência privativa de Falência e Recuperação, além de Cível, Comércio e Família por distribuição, para a magistrada a redistribuição dos feitos para sua alçada “implicará no acréscimo de Competência da Vara, além de acúmulo de serviço, metas e responsabilidades”.

“A suspeição arguida pela MM. Juíza titular da Vara não deveria ter o condão de ensejar a redistribuição dos feitos, uma vez que a suspeição se refere tão somente à pessoa do juiz, devendo os autos serem remetidos ao Juiz Substituto”, pondera Danielle Karen da Silveira. E cita decisão do Tribunal de Justiça do Estado: “Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, não devem os autos ser redistribuídos a uma outra Vara, mas sim remetidos ao Juiz Substituto. A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, vez que se refere tão somente à pessoa do juiz, não havendo que se falar, portanto, em redistribuição do feito”.