Quando me dispus em editar um Blog de Notícias que abrangesse toda a região no entorno do Projeto Carajás era sabedor que receberia várias denúncias sobre os mais diversos setores da sociedade. Isso vem sendo constatado a cada dia. Todas elas, em forma de comentário (muitas vezes anonimamente) ou através de documentação enviada ao endereço do Blogger, são exaustivamente examinadas e apuradas. Confesso que a grande maioria não passou de denúncias vazias.
Há cerca de 20 dias recebi denúncia de esquema fraudulento envolvendo advogado militante em Parauapebas e região. Do mesmo modo fui atrás da veracidade das provas, ouvindo as partes envolvidas e buscando no site do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região provas da materialidade dos fatos. Por sentir certa fraqueza nas declarações do causídico envolvido me debrucei na investigação e me dei conta que os fatos poderiam mostrar um grande esquema de corrupção possivelmente envolvendo funcionários ou ex-funcionários da empresa Consórcio Sossego, prestadora de serviços em Canaã dos Carajás composta pelas empresas Engeplan, Barbosa Melo e Camter Construções e Empreendimentos S/A, e os advogados André Luyz da Silveira Marques ( AOB/PA nº 12.902) e Elisson José Ferreira de Andrade (OAB/PA nº 13.225), sócios da banca Marques Advocacia em Parauapebas.
A denúncia
Jackson Teles Macedo, motorista, ex-funcionário do Consórcio Sossego, procurou o Blogger munido de documentos que comprovam que os advogados André Luyz Marques e Elisson de Andrade propuseram ação de reparação trabalhista de nº 02525.2008.126.08.00.2, em seu nome, contra o Consórcio Sossego e que tal ação resultou em acordo no valor de R$3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). Jackson afirma que nunca contratou os serviços dos advogados, assim como nunca entrara com nenhuma reclamação trabalhista em qualquer uma das Varas Trabalhistas espalhadas pelo Brasil.
Segundo o denunciante, quando tentava vaga na empresa Consórcio Nova Usina ficou sabendo da ação que tramitou em Parauapebas em seu nome. Ainda segundo o denunciante, ele havia sido aprovado nos exames médicos e já cumpria jornada se apresentando na empresa por sete dias e aguardava apenas procedimentos burocráticos para iniciar efetivamente os trabalhos quando foi avisado por um funcionário do RH do Consórcio Nova Usina que seu cadastro não havia passado em um banco de dados mantido pela empresa com supostos nomes de trabalhadores que usaram a Justiça do Trabalho para reclamar complementações aos Termos de Rescisão de Contratos de Trabalhos.
Impossibilitado de ingressar na empresa, mesmo alegando que nunca entrara com tal reclamação, Jackson se dirigiu até Delegacia de Polícia de Parauapebas onde registrou Boletim de Ocorrência narrando os fatos. Instruído por amigos, o denunciante se dirigiu à Justiça Trabalhista onde, depois de pagar as taxas devidas, conseguiu segunda via do processo. De posse dos autos, Jackson constatou que as supostas assinaturas na procuração e a do termo de acordo apresentado pelo escritório não foram feitas por ele. Inconteste, voltou à Depol e registrou outro B.O., desta vez citando a suposta fraude. Munido dos dois B.O’s, Jackson deu entrada com representação contra o advogado André Luyz na Ordem dos Advogados do Brasil em Parauapebas e no Ministério Público Estadual.
O Blogger, munido dos documentos, procurou o citado causídico para que comentasse as denúncias. Em sua defesa o advogado disse ter sido procurado pelo denunciante e que não se lembrava do caso em virtude dos inúmeros processos que patrocina nas duas Varas Trabalhistas em Parauapebas, mas alegou que compreendia o trabalho investigativo que deveria ser feito, se colocando ao inteiro dispor do Blogger quando estes estivessem concluídos e só depois destes comentaria o fato.
A investigação continuou. O Blogger acreditava que somente a documentação apresentada por Jackson, apesar de fortes, não caracterizaria que realmente aconteceu o crime, já que o advogado havia alegado ser a esposa de Jackson também cliente de sua banca e que seria a confrontação de palavras, Jackson alegando não ser dele as assinaturas e o advogado negando tê-las falsificado.
Depois de pequena consulta em processos na Comarca Trabalhista de Parauapebas onde o advogado André Luyz havia acionado o e acordado com prepostos do Consórcio Sossego ( foram cerca de 60 processos dos mais de 2.500 patrocinados pelo causídico na Comarca) encontrei mais dois com as mesmas características.
O primeiro envolvendo o também motorista Ailton da Silva ( autos 02183.2008.114.08.00.0 ), onde houve um acordo no valor de R$3.200,00 ( três mil e duzentos reais). Por telefone Ailton nega ter entrado na justiça trabalhista contra o Consórcio Sossego e veementemente nega contato ou ter assinado qualquer tipo de procuração que autorizasse a propositura de ação pela banca citada. O segundo (autos 02278.2008.114.08.00.4) cujo o suposto reclamante é Lourival Rodrigues Soares, com os mesmos indícios de fraude dos dois já citados.
O Blogger procurou o presidente da OAB-Parauapebas, Dr. Ademir Donizete Fernandes, para que comentasse as denúncias. Através de nota enviada por e-mail o presidente afirmou que a ordem recebera a denuncia de Jackson e que um processo administrativo havia sido instaurado, estando este, no momento, na Comissão de Ética da Subseção.
Com a documentação completa, o Blogger procurou o advogado para que pudesse defender-se das acusações. O advogado confirmou ter sido ter sido notificado pela OAB-Parauapebas e alegou que apresentou naquela instituição a sua defesa, fornecendo uma cópia ao Blogger.
Na defesa, o causídico alega que as denúncias são infundadas; que o denunciante apresentou cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; que, caso fosse verdade as afirmações do denunciante, outra pessoa teria se passado por ele, assinando a procuração e o acordo; que não se lembra mais da fisionomia do denunciante devido ao longo tempo e o montante de processos que patrocina; que o denunciante compareceu diversas vezes com sua esposa no escritório; que é a parte mais interessada na apuração dos fatos; e, finalmente, que se houve algum ilícito é ele também vítima.
Trâmite Processual na Justiça do Trabalho
Conforme regramento dado pela Constituição Federal de 1988, qualquer cidadão que sentir-se lesado pode recorrer às instâncias judiciárias a fim de ver o litígio do qual faz parte composto pelo Judiciário. Na caso das relações jurídicas que se estabelecem entre patrão e empregado, este deve bater às portas da Justiça do Trabalho para ver sua pretensão devidamente processada por autoridade competente. Para exercitar seu direito de ação, o empregado poderá comparecer pessoalmente até a Justiça do Trabalho ou fazer-se representar por advogado.
No caso de comparecimento pessoal, o reclamante fará exposição verbal do que entende como devido a título de créditos trabalhistas a um funcionário da Justiça do Trabalho (o tomador de reclamação) que reduzirá a termo sua reclamação, distribuindo a mesma a uma das varas da Comarca, notificando o empregador a comparecer pessoalmente – ou através de preposto munido de carta de preposição – para audiência inaugural com data previamente designada.
Na ocasião da audiência inaugural, devem estar presentes as partes (reclamante e reclamado), com os seus respectivos advogados, caso tenham, já que tal figura é dispensável na Justiça do Trabalho. Caso o reclamante não compareça à audiência inaugural, o processo será arquivado. Se o reclamante der causa a dois arquivamentos consecutivos, a ele será aplicada a pena prevista no artigo 732 consolidado (perda do direito de ação, por seis meses), ocorrendo, assim, a chamada perempção. Se a reclamada (empregador) não comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por preposto legalmente constituído em audiência inaugural, a ela será aplicada a pena prevista no art. 844 da CLT (revelia, com pena de confissão quanto à matéria fática).
Sobre a conciliação da Justiça do Trabalho
A conciliação poderá ser realizada em qualquer fase do processo trabalhista, mesmo na fase de execução, conforme estabelecido do art. 764, § 3º. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 418), a homologação do pedido de conciliação, pelas partes, é mera faculdade do magistrado trabalhista, e não direito líquido e certo das partes. Assim, caso o juiz do trabalho suspeite de prejuízo a uma das partes ou mesmo de fraude, o magistrado pode muito bem não homologar o acordo.
Inúmeros são os casos em que reclamante e reclamado entram em acordo. Esta é uma premissa bastante usada e quase sempre tais acordos são elaborados pelos nomeados representantes sem a presença do reclamante e apenas homologados pelo magistrado depois de consultada as partes.
É público e notório ser a Comarca de Parauapebas uma das campeãs no números de reclamações trabalhistas no Brasil, devido a quantidade de obras sendo executadas em seu entorno, fato que à época (2007/2008), levou alguns magistrados a homologar acordos trabalhistas sem a presença do requerente, representado apenas por seus procuradores.
O leitor pode perguntar: como é possível um acordo ser celebrado sem que o magistrado tenha visto, pessoalmente, a figura física do reclamante? A resposta é simples, basta que, antes mesmo da primeira audiência – ocasião em que as partes comparecem pessoalmente diante do juiz -, as partes protocolem na Justiça do Trabalho petição requerendo a homologação de acordo entre eles entabulado, devidamente assinada pelas partes ou por seus advogados, caso tenham.
Reclamante e reclamado têm feito da Justiça do Trabalho órgão meramente homologador de rescisões trabalhistas, ocasionando um desvirtuamento da missão institucional dessa Justiça Especializada (compor conflitos). Ocorre que, na verdade, não há o conflito, mas a intenção do empregador de ver-se livre da possibilidade de uma dia o reclamante vir a reclamar contra ele. Para isso, combina tudo com o reclamante, providenciando uma ação trabalhista e, antes mesmo da primeira audiência, protocola-se pedido de homologação de conciliação com valor menor do que o devido, caso o processo fosse levado adiante. Como a decisão de homologação de acordo faz coisa julgada material, não há mais a possibilidade de recurso ou do ajuizamento de nova ação para a rediscutir o direito do trabalhador. Ou seja, é uma ótima maneira de driblar o Judiciário e prejudicar o trabalhador.
Abra-se um flanco suscetível a fraudes processuais. Como o magistrado nunca pode certificar-se de que quem reclama ao Judiciário realmente contratou advogado para processar dada empresa – insegurança esta que poderia debelar-se com o simples encontro entre reclamante e magistrado, na audiência inaugural – caso venha a ser homologado o acordo, há sim a possibilidade de praticar-se fraude processual, atentando contra o Judiciário e contra a empresa reclamada.
O caso em tela, de um advogado venha a ajuizar uma reclamação com suposta procuração falsa, poderia ser evitado com negativa do magistrado trabalhista em homologar acordos antes da audiência inaugural, e assim fazem alguns magistrados, a fim de certificar-se de que realmente o trabalhador tem ciência da reclamação trabalhista e se realmente concorda com a bases do acordo.
O Poder Judiciário é, sem qualquer dúvida, o mais conservador dos poderes da República. Com o passar dos tempos e a chegada da informatização nos tribunais, ela tronou-se verdadeira escrava de prognósticos e estatísticas.
Hoje em dia um magistrado trabalhista é representado e avaliado pelo número de sentenças que profere no mês; mais do que isso, pelo número de sentenças líquidas e, sobretudo, pelo número de conciliações que consegue arrancar das partes, e é justamente aí que reside o cerne de muitas das distorções do Judiciário, inclusive a que ora se apresenta.
Diz a Constituição Federal que as promoções dos juízes serão, alternadamente, por antiguidade e merecimento. A antiguidade é um critério objetivo, que envolve a contagem de tempo de investidura na magistratura. Já o merecimento, que tem regramento na Resolução n. 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, afirma que, na avaliação da produtividade, no parâmetro volume de produção, elenca o número de conciliações realizadas (art. 6º, II, “b”). Isso faz com que alguns magistrados busquem, a qualquer custo, arrancar conciliações das partes, muitas vezes promovendo cenas de terror nas salas de audiências, pressionando reclamantes e reclamado a conciliarem, mesmo quando não desejam fazê-lo, e tudo isso com o ostensivo propósito de ganharem uma “estrelinha” junto ao Tribunal a que se vinculam, para lançarem mão quando de uma promoção.
No dizer jocoso e lúdico dos que militam na Justiça do Trabalho, a impressão que se tem quando se observa a atuação das partes e dos magistrados no processo trabalhista é que de um lado tem-se o reclamante, contando mentiras para o magistrado no afã de arrancar até os anéis do ex-patrão; do outro, a empresa, também mentido para o juiz do trabalho para não pagar o que é devido ao obreiro e, por fim, o magistrado, que pouco está interessado em distribuir justiça ou em saber com quem está a verdade, concentrando-se apenas em forçar mais uma conciliação que somará pontos para a próxima promoção que concorrerá. E quem perde com isso? O empregado, o empregador, o Judiciário e toda a sociedade.
Isso posto, quero crer que OAB, Ministério Público e Tribunal Regional Trabalhista, já de posse dessas denúncias, deveriam se debruçar para investigar a conduta do advogado André Luyz da Silveira Marques nos processos que patrocinou nesta Comarca e, caso as suspeitas sejam confirmadas, que se puna com os rigores da Lei.
Merece também ser investigada a suposta existência de uma relação de empregados que usaram ou usam da justiça trabalhista para ver contemplados em seus direitos, conhecida por “Lista Negra”, e que vai de encontro com tudo quanto motivou a criação da Justiça do Trabalho no Brasil.
TST tenta modernizar execução trabalhista
Matéria veiculada hoje (14) no jornal Valor Econômico nos conta que o Tribunal Superior do Trabalho – TST – está empenhado em agilizar a tramitação do projeto que pretende reformar o processo de execução trabalhista. É nessa fase que o trabalhador recebe o que ganhou na ação trabalhista. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, reuniu-se na semana passada com a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 606, de 2011, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), incorpora as sugestões apresentadas por uma comissão de desembargadores e juízes do trabalho, instituída em março para estudar o problema e sugerir medidas para solucioná-lo.
Dalazen expôs à senadora o panorama atual da execução trabalhista e pediu que a apresentação do relatório do projeto seja feita, se possível, ainda neste ano. Segundo os dados apresentados, a Justiça do Trabalho possuía 2,6 milhões de processos em execução em 2010. Do total, em apenas 31% deles os trabalhadores receberam os valores a que teriam direito no ano passado.
Para tentar mudar esse cenário, o texto prevê a criação de novas formas de expropriação de bens dos devedores, como a alienação particular, a venda direta, o usufruto e a adoção do leilão on-line. Outra inovação é a possibilidade de parcelamento da condenação em até seis vezes. A legislação atual exige o pagamento integral numa só prestação.
Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, essas modificações devem trazer mais eficácia aos pagamentos. O parcelamento, de acordo com ela, poderá favorecer o devedor de boa -fé, sem condições de quitar a dívida de uma única vez. Já o leilão eletrônico poderá atrair um número maior de interessados.
Para dar maior efetividade, o projeto ainda determina que o réu quite na impugnação os valores considerados incontroversos (reconhecidamente devidos), sob pena de multa de 10%. Para Juliana, a medida é excelente porque diminuiria o tempo de espera do reclamante para receber pelo menos parte do que é devido.
O projeto pretende também promover o uso em larga escala dos meios eletrônicos para a localização de bens e para a notificação do devedor por e-mail – o que hoje só ocorre pelo oficial de Justiça, segundo a CLT. O texto prevê ainda que o juiz poderá reunir execuções contra um mesmo devedor no mesmo processo.
Já a previsão que deve gerar polêmica entre os advogados está no parágrafo 5º do artigo 879 A da proposta. O dispositivo assegura a execução da sentença mesmo que exista recurso no TST para ser julgado, salvo em casos excepcionais. Para Juliana, seria um bom meio de reduzir a interposição de recursos que apenas atrasam os pagamentos. Porém, ela acredita que isso possa trazer discussões, já que valores já pagos podem posteriormente ser entendidos como indevidos.
Desculpas
Não poderia deixar de me desculpar com os demais advogados que militam na região, que se sentiram ofendidos com o Post “ Sistema x Lucro: quando a profissão é usada para lesar”, veiculada no Blog na semana passada que indicava que esta matéria seria feita e que motivou inúmeras cobranças para que o Blogger desse nome aos bois, fato que só agora, depois de confirmada, pôde ser publicada.
61 comentários em “Raio-x da Justiça Trabalhista em Parauapebas”
Exatamente o que eu procurava
Só de pé né Dr. Dáciiooooooooooooooo.
Primeiro, nao sou eu que estou sendo acusado de falsificação de documentos e outros crimes, então, se tem algo a dizer, diga para quem está sendo, nao para mim, mas lembre-se que eles tem direito de defesa. Mas um anonimo jamais teria tal coragem não é?
Segundo, em momento algum critiquei nenhum outro advogado no blog, apenas defendi a classe, que nao pode ser chamada de desonesta por causa de alguns e que se alguem tivesse alguma denúncia contra alguém outro advogado deveria representar na OAB e nao ficar fazendo insinuações.
Terceiro, nao sei andar de bicicleta.
Dr. Dácio, o senhor me fez lembrar de uma cena de um filme muito bom sobre a vida de Alphonsus Gabriel Capone, em que ele desafia um repórter a fornecer-lhe um único nome e endereço de alguém que já o vira matando alguém. Eu hein, sair por ai denunciando advogados. Atoa não, mas para seu consolo, prometo que o próximo que me enganar será levado às barras dos tribunais. Coisa quase impossível, já que dificilmente conseguirei algum advogado que patrocine a causa.
Concordo plenamente, com o comentário acima, esse trovão da magdrugada, deve ser um advogado invejoso e derrotado para querer tanto assim a desgraça dos outros, meu nobre faça a sua parte e deixe que as autoridades façam as delas. Dr. Arndré, continui sendo essa pessoa, etaremos sempre do seu lado, pois sabemos de sua competência e seu caratér. Não vamos deixar que pessoas como esse trovão, que não tem coragem de dizer seu nome, venha denegir sua pessoa. Eu como seu cliente e amigo estarei sempre ao seu lado.
Concerteza esse fato será apurado e os culpados irao aparecer, o que me deixa indignado e a quantidade de advogados invejosos, muitos deles que visitam a casa do seu colega de profissao e depois acusam e condenam antes de acharem os culpados. O Dr Dacio poderia rever seus conceitos de trabalho, pois está aqui a tanto tempo e nao tem uma bicicleta para andar.
Ola zé dudu,li sua materia e vi que a inveja é algo que deve doer muito…mas vai ai uma dica a esses advogados que postaram essas msg…vao procurar o que fazer e larga a vida dos outros de mao,se vcs nao tem capacidade de ser um bom profissional entao nao fica de olho gordo nas coisas de quem tem.E vc Dr. Andre continui com seu trabalho que por sinal é bem visto pelas pessoas inteligentes….Todos seus clientes estao do seu lado e isso nao vai tirar seu brilho
Zé Dudu… e a OAB até o momento não se manifestou? nenhuma providência foi tomada, como anda o processo perante a OAB? sE tiver alguma informação repasse pra gente por favor. É uma pena que a mídia em jornal e TV não divulgou esse caso, com certeza inúmeros casos apareceriam.
A OAB solicitou cópia da documentação que está com o Blogger. Segundo o presidente, Ademir Fernandes, o processo está na Comissão de Ética.
é meus amigos, assim até eu construia um prédio daqueles na cidade nova em lugar nobre…espero que a OAB se manifeste sobre a referida causa.
Ao advogado 14
Comentário de um anônimo no blog do Parsifal a respeito de “eleitos na OAB” ( briga Jarbas x Ophir )
“Engraçado, pra fazer aliança expuria com o Jarbas pra ganhar a eleição, ele esqueceu todo o passado de brigas, discórdias, enfrentamentos, ações judiciais, e pra bajular o PT naquele momento ele soube fazer a aliança, agora cospe no prato que comeu?
É dr… como o mundo dá voltas.
Atirar pedras nos outros é fácil, mas ser alvo das próprias pedras é difícil.
O pior de tudo isso é saber que ambos não valem o que gato enterra e foram eleitos “democraticamente” pra representar a classe dos advogados.
Prova que nem sempre a quantidade de estudo quer dizer mais inteligencia pra votar e eleger o candidato certo.”
O sr. me responsabilizou ( o meu voto obvio, sem saber se meu candidato se elegeu ) pela eleição do legislativo. E agora, os sábios doutores elegeram dois pulhas, que agora se degladiam. Dois bastiões ( termo bonito não, digno de doutores ) da moralidade.
Estranhamente, em Minas, há o caso de um advogado que processou o dono de uma padaria por lesões corporais, após o mesmo impedir que “a vítima” roubasse seu estabelecimento.
É como diz o maranhense, me compre um bode.
Meu comentário tratava justamente disto … sabe de algum outro advogado “desonesto”? DENUNCIE! Era contra isso que eu estava protestando acusar sem citar nomes, INSINUAR que não há tantos advogados honestos mas não dizer quais dos 180 advogados de Parauapebas é “desonesto” e o que estes “desonestos” fizeram … além de pelo menos fornecer indicios junto com os nomes … Como ja dito, tenho certeza que a OAB está de portas abertas para receber as denúncias que a população tiver …
Caros leitores e muito facil colocar em duvidas fatos que dispoem em ambito do achismo
Sei da competencia e da seriedade desses jovens advogados
foram muitas causas ganhas por essa equipe a meu favor
ao chegarem nessa cidade de Parauapebas eles comecaram com muito esforco e labuta.
nao acredito nesse fundamento de falsificacoes e lucro estraordinario
cada centavo que faturaram foi decorrente de muito trabalho suor e noites em claro que pude presenciar
e sensato esperar a conclusao dos processos para formar um conceito. Ja que uma carraira brilhante nao pode ser colocada em cheque por achismos e conclusoes precipitadas.
as pessoas que não tem acesso a internet tem o direito de saber das praticas ilicitas desses advogados, a materia deve ser divulgada em diversos meios de comunicação, respeitando os creditos do Blogger, claro.
Sr. Homo Forensis, até que enfim encontro alguém com quem concordo, só gostaria de acrescentar que a JT trás dentro de si uma contradição, foi criada por Getulio vargas com inspiração no facismo de Benito Mussolini e hoje age com uma ojeriza ao capital, que nos remete ao socialismo de Fidel castro.
FALANDO NISSO… E O COMENTÁRIO DO CLAUDIO? “Ninguém citou o fato de haver uma “LISTA NEGRA” na empresa cujo denunciante tentou se empregar. Se houve falta de ética no procedimento denunciado (caso a ser apurado), menos não podemos dizer do ocorrido dentro do RH desse consórcio de empresas.” ISSO TAMBÉM PRECISA SER APURADO. E AÍ JUÍZES/PROMOTORES E ETC?
O ANDRE E ELISSON NÃO VAO SE MANIFESTAR? onde estão voces senhores, cade as explicaçoes, justificativas…esse silencio sepulcral pode ser entendido como uma confissão?
O anonino que postou o comentario de nº 40 deveria entender que cada coisa tem seu momento, corrupção, crimes, tudo deve ser denunciado exatamente para ser coibido. O advogado infringiu regras da lei, lesou pessoas, isso e grave e entendo que deve ser divulgado, a maioria dos bandidos começa assim, um crimesinho aqui outro ali. Ou pensa o ilustre anonimo que crime so de politico e que deve ser exposto…Parabens ZE Dudu
Faça um texto discorrendo sobre os R$ 800 milhões que foram pagos de royalties a prefeitura. Aparecerá vários comentários e provas de outros anônimos. Os contratos milionários na SEMOB, SEMURB e por aí vai…
Tem muito anônimo esperando a oportunidade de denunciar aqui…
TAMBÉM ACHO, TÃO CONDENANDO O ADVOGADO ANTES DA LEI, PORQUE O BLOGER NÃO FALA DA POLÍTICA SUJA DESTA CIDADELA DA CORRUPÇÃO????SERÁ QUE NÃO TEM NADA DE PROVAS??? ME ESPANTA ISSO….SE TEM ALGO ERRADO DEIXEM A JUSTIÇA CUIDAR DISSO!!!
Anônimo, você não tem coragem nem de colocar seu nome para fazer esse tipo de comentário e quer que eu acuse sem provas. Interessante! Me envie as provas da corrupção e verás se falo o não. Se tem algo errado no procedimento do advogado é pra eu deixar a justiça cuidar, se tem corrupção é para o Blogger denunciar sem provas. Dois pesos e duas medidas. Aqui não!!!
Senhores,
A inveja realmente é lamentável, isso tudo não passa de leviandade por parte de alguns que, sem objetivo não alcançam seus horizontes. Como poderia esses senhores que aqui estão sendo apredejados, falssificarem os documentos do(s) reclamante(s)? É ingressarem na justiça para conseguir os êxitos, levantado por este bloger??Senhores, deixem de serem hipocritas, (acusadores) sem as devidas provas, pois até agora nada ví de prova, não quero aqui os defender, mas deixem ao menos serem condenados, se isto realmente terem feito, para depois execraem como estão fazendo. Zé dudu, muito me espanta suas matérias que somente trazem interesse a sua pessoa, muitas outros assuntos, assolam Parauapebas e vc sabe bem o que estou dizendo e vc não os publica, será porque???
Paulo Lima,
Sem querer mais justo do que fui ao publicar a matéria, consultei os advogados ora mencionados e os mesmos tiveram ciência do teor da publicação antes mesmo de publicar. A defesa que apresentaram foi a que está na postagem. Quanto as provas, eu as tenho e só por isso fiz o post. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos. Quanto aos outros assuntos, é muito fácil falar que existem fatos sem poder prová-los. Aqui, só são postadas denúncias quando as provas são legítimas e sem motivação pessoal. Agradeço seu comentário, volte sempre!
Sr. Zé Eduardo: aparece de tudo por aqui, não? A justiça trabalhista é uma injustiça criada para desamparar os justos. Injustiça porque aceita reclamações sem “pé nem cabeça”. Se eu reclamar que trabalhei pra teu blog durante 2 anos sem receber e “arranjar” 3 testemunhas do fato, você terá uma grande dor de cabeça pra se defender. De gente “bem intencionada” o inferno tá cheio! Desempara os justos porque na grande maioria das vezes o empregado está “certo”, e o empregador se vê impotente diante das mentiras ditas e “provadas” pelo “empregado”. Isto para ilustrar o fato de que, se houve algum ato considerado criminoso por parte dos advogados, foi devido à falta de profissionalismo, competência e rigor da “justiça” trabalhista ao concluir o processo. Pagamentos devidos a supostos empregados lesados em seus direitos deveriam ser feitos pessoalmente ou através de depósito na conta do interessado e, não, na conta de advogados com procuração! Sei que a lei assim permite, mas a mesma lei não permite tanta coisa que é feita mesmo assim. Por uma reforma urgente na dita Vara do trabalho que mais prejudica que beneficia!!!
O Advogado Dácio tem toda razão, existem advogados honestos, mas, bem menos do que ele faz questão de propagandear, Alem do fato de ele ser dado à autopiedade, fica evidente que a OAB é só mais uma entidade de compadrio e pouco preocupada com a atuaçao de seus filiados, que ela não seja uma entidade fiscalizadora, etende-se, mas poderia pelo menos ser um pouco mais atuante no sentido de difundir e incutir normas éticas que pautassem a atuação dos causídicos.
Zé, muitas pessoas estão acessando seu blog dizendo que isto é “só a ponta do iceberg”, que sabem de outros casos, que este ou aquele advogado fizeram isso ou aquilo ….
Acontece que, tal como o Judiciario, a OAB não pode agir se não for provocada.
Então, se alguem tem alguma denúncia ou reclamação a fazer ou sabe desta ou daquela ilegalidade praticada por algum advogado, por favor, pelo bem da sociedade, não se limite a reclamar neste site, não denigra a imagem de toda uma classe, PROCURE A OAB E FORMALIZE A DENÚNCIA!
BASTA SE DIRIGIR AO FÓRUM CIVEL DE PARAUAPEBAS, ENTRAR NA PRIMEIRA PORTA A ESQUERDA E FALAR COM A SECRETÁRIA IDALINA QUE ELA REGISTRARÁ SUA DENÚNCIA, QUE SERÁ INVESTIGADA PELA OAB!
a Ordem não é onisciente, ela, e ninguem, tem como adivinhar eventuais ilegalidades e não pode ser cobrada se não for acionada.
Sabe de algo? DENUNCIE!
Mas por favor, vamos respeitar os advogados de Parauapebas, pois a grande maioria não “enriqueceu da noite pro dia”, como disseram alguns, e trabalham todos os dias até altas horas da noite para conseguir efetivar a prestação jurisdicional aos seus clientes e manter suas familias com o dinheiro ganho honestamente com seu trabalho.
Todos nós trabalhamos, e muito, para sustentarmos nossas familias, quantas e quantas vezes audiencias na justiça comum terminam apos as 20, 22 horas da noite?
Quantas vezes todos nós trabalhamos sabados, domingos e feriados para conseguirmos cumprir prazos processuais?
Fora a pressão do dia a dia e a cobrança dos clientes, que querem resultados e rapidos.
Então … sabe de algo? tem alguma queixa? DENUNCIE! Não coloque todos os 180 advogados de Parauapebas (alguns que nem atuam na Justiça do Trabalho) no mesmo balaio de gatos.
Ze Eduardo primeiramente parabens pela materia que somente um ze dudu teria coragem e imparcialidade para digulga-la.
Peço a voce e a todos os advogados que estâo acompanhando este caso que tire minha duvida que deve ser tambem de muitas pessoas.
Ze dudu sou cliente deste advogado pois o mesmo me representa numa questâo judicial . E agora como vai ficar a situaçâo nossa pois sem condena_lo vejo que estamos sendo representado por um individuo desonesto (chamo de individuo em respeito aos advogados honestos).
Minha duvida é : Terei que procurar outro advogado ?
Zé, há uns 8 anos fui intimado pela justiça do trabalho, para uma audiencia, a respeito de uma ação que me movia um ex empregado demitido por falcatruas uns 23 meses antes, acontece que o referido ex empregado na data da intimação já havia morrido, informei à JT, que me orientou a procurar o advogado do ex-empregado. Que diante da informação, não titubeou, contou logo a verdade. Fora procurado, na época da demissão do mesmo, para orientaçao, e calclulo de recisão, como o prazo para entrar na justiça estava prescrevendo, na época era 24 meses, não sei se assim ainda é assim, ele decidiu entrar com a reclamação à revelia do dito cujo para que o mesmo não perdesse o prazo, seria essa uma pratica comum? e se a reclamaçao houvesse prosseguido com ganho para o reclamante? o advogado ficaria com o dinheiro? a JT, tão eficiente em punir empregadores, em condenar o setor produtivo, não teria mecanismos para coibir esse tipo de ação? ou é só falta de interesse mesmo? para nós, pobres leigos só sobram dúvidas e incertezas. O recomendado nestas horas, é uma boa dose de transparência, para isso não concorre a nota enviada pelo Dignissimo Senhor Juiz Jonatas, que é curta e lacônica e não ajuda em nada no esclarecimento da questão.
É claro que este acontecimento não é um fato isolado. Pois é só observar as fortunas que alguns advogados acumularam em tão pouco tempo. Ninguém ganha tanto dinheiro honestamente da noite pro dia, senão, tantos que já advogam aqui a muito tempo já estariam bilionários. Eu mesmo já presenciei casos, onde o advogado além de ganhar seus honorários devidos, ainda estorquiu os trabalhadores alegando que iria pagá-los do seu próprio dinheiro(que bonzinho) porque a empresa não cumpriu com o determinado, só que para isso ele iria descontar mais uma parcela “indevida”. Sendo assim, porque o TRT não determina que tais valores sejam depositados diretamente nas respectivas contas?
o minimo seria a exclusao desses profissionais do qaudro de advogados da OAB, vamos ver se a oab vai agir com imparcialidade, ou vai ser convivente com este tipo de atitude.
Entendo necessario esclarecer: a) todo advogado tem o direito de ser contratado; b) tem o direito de convencionar honorarios; tem a obrigação de zelar pelos direitos de seu cliente; tem a obrigação de repassar os valores que pertencem ao cliente, retendo apenas e tão somente o valor contratado. O exercicio da profissão è exigente, cansativo, e nos obriga a um esforço que muitas vezes ultrapassa os limites da tolerancia. Ate ai, tudo. Constitui crime, com previsão de reclusão (cadeia), obter vantagem para si, utilizando-se de subterfugio, falsificaçoes, induzindo pessoas em erro. O crime praticado pelos Drs. è o do tipo previsto no art. 171 do CODIGO PENAL c/c art. 288 c/c outras fraldes. As penas somadas, podem de fato gerar uma pena de reclusão. Bom… a classe fica envergonhada e pedimos ao povo nossas sinceras por termos na Ordem dos Advogados pessoas indignas como esses advogados. Drs. ANDRE E ELISSON, deverão ser afastados de suas atividas com breveidade, isso espera a classe e a sociedade.
A rádio arara azul atinge um bom publico em Parauapebas, muitos trabalhadores e acredito que a noticia precisa ser divulgada, falo do golpe em si, dai e posssivel que bem mais vitimas aparecam e se manifestem. Vamos tornar ainda mais publico, dizer para o povo simples, trabalhadores braçais, domesticas, povo, o risco, o crime, os acontecimentos.
O ASSUNTO PRESENTEMENTE TRATADO È DE INTERESSE PUBLICO E ENTENDO QUE TODA A IMPRENSA DE PARAUAPEBAS E TAMBEM DA CAPITAL DEVERIAM DIVULGAR ESSE GOLPE, AFINAL, QUANTAS VITIMAS MAIS PODEM EXISTIR.
Parabens pela materia!!! Desejo que voce fique atento e publique as providencias e o desfecho desse absurdo. Seus leitores e seguidores agradecem.
Fato como este é so uma poeirinha debaixo do tapete! Se levantarmos mais o mesmo teremos muitos outros casos que não vem a tona.
Zé Parabens! Você cada vez mais prova que faz jus em ter o melhor BLOG do Estado do Pará.
Seu Blog é um dos poucos que a gente pode ler e acreditar que o fato tem verdades.
Continue assim e cada dia mais terá leitores assiduos do te BLog.
Ze Dudu, voce arrasou com essa materia, parabens!!
No tocante a conduta do advogado, absolutamente reprovavel. Até desonestidade tem limite, a suspensão do direito de advogar è no minimo a providencia que deve ser adotada pela ORDEM DOS ADVOGADOS…entidade seria e composta por muita gente honrada. Historicamente posso dizer que a OAB tem se mostrado implacavel com esse tipo de conduta, e essa desses advogados será punida com severidade.
Andre Marques, repense sua conduta, TAVA LEMBRANDO DO DIA EM QUE TE OUVI NA RADIO SE DEFENDENDO DA ACUSAÇÃO DE TER PEGO DINHEIRO DE UM CLIENTE QUE FOI PRESO E NENHUM TRABALHO TER FEITO…O MOÇO SO QUERIA O DINHEIRO DELE DE VOLTA E VOCE …OMISSO COMO SEMPRE…DESONESTO COMO SEMPRE
direitos e prerrogativas que a lei concede…A casinha caiu.
O advogado Andre Marques já è velho conhecido da policia do Tocantins e da justiça tambem, veja o site do tribunal de justiça e consulte pelo nome dele…tá fixado, registra antecedentes criminais…isso significa que em sendo processado já não tem mais direit
Caro Zé,
são 17 comentários até a minha manifestação. Ninguém citou o fato de haver uma “lista negra” na empresa cujo denunciante tentou se empregar. Se houve falta de ética no procedimento denunciado (caso a ser apurado), menos não podemos dizer do ocorrido dentro do RH desse consórcio de empresas.
CF
Diante de tudo o que foi exposto…COM A PALAVRA O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL…POLICIA FEDERAL…JUSTIÇA.
O ANDRE já tem passagem pela policia e justiça lá na terra dele, Colinas do Tocantins, confirme acessando o site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. Nesse caso ,o adagio polpular “O CACHIBO POE A BOCA TORTA” vem bem a calhar. PERDEU JOGADOR!!! a CAISNHA, DIGO A MANSÃO CAIU!!!
A leitura diaria do seu blog è obrigatoria, estou orgulhoso do trabalho apresentado por Vossa Excelencia… Quando Deus quer è assim.Conheço seu JACKSON sei da honestidade desse trabalhador e de sua numerosa familia, sei tambem do abalo sofrido por eles por causa da atitude criminosa desses advogados. Esses moços se dizem honestos e vomitam isso na cara do povo…bem feito…tem mais coisa…ninguem pode ficar calado diante de injustiças e cretinices como a praticadas por eles. Não tenho tanto conhecimento juridico, mas no meu modesto entendimento isso e ESTELIONATO brabo, passivo de puninição com reclusão, se os criminosos não forem primarios, alem da formação de quadrilha…estamos de olho.
A casa caiu dr.andre,tu e grande mais não e dois,”chupa essa manga”
A inJustiça do Trabalho no peba é uma maquina de fazer dinheiro….
A maioria das empresas que trabalha na vale quebra por causa dos acordos que são obrigadas a fechar, e depois acaba dando calote no mercado…
E esses dois é só a ponta do iceberg…
Mais no máximo eles vão pagar o pato e o resto será abafado, e se pagarem né…
O Dr. Ademir parece ser uma pessoa seria, será que vai deixar sujar seu nome por causa desses 2?
Caro amigo Zé Dudu, você certamente conhece aquela famosa cena: Teatro lotado, após o primeiro ato, a platéia em êxtase aplaude a apresentação.
Com a publicação em seu Blog da postagem “ Sistema x Lucro: quando a profissão é usada para lesar” você certamente fez o lançamento do espetáculo do ano, “O OCASO DE UM PILANTRA”, não quis batizá-lo de “ÓPERA DO MALANDRO” pois iria estar incorrendo em plágio. O segundo ato, este post que me atrevo comentar, entrará para os anais da Blogosfera como uma peça inigualável, certamente digna de destaque, que o terá, pois desnuda o rei, no caso o sistema perverso que não põe o cidadão em primeiro plano e sim a corrida alucinada por resultados, uns querendo ficar mais ricos que os outros, outros querendo aparecer nas estatísticas mais que uns.
Nossa entidade de classe já demonstrou este ano que não tolera o mau feito, cortando na carne, no caso a cabeça, literalmente, e certamente não irá manter em seu corpo um câncer, que degenera o todo e na maioria das vezes leva à morte quando não extirpado a tempo.
Quanto ao espetáculo, tenha uma certeza, ao final do mesmo, com os créditos intactos, você será aplaudido de pé.
Senhor Manoel: os advogados não “pegam causas”, pois a “causa” não é um elemento corpóreo. Mesmo que as pudessem “pegar”, não são os advogados que as “pegam”, mas os clientes que procuram um advogado para patrociná-las. Há, no mercado, uma seleção natural justamente por isso: os advogados (leia-se “TRABALHADORES como qualquer outro”), estabelecem-se na comunidade por sua competência, honestidade e trabalho árduo. Alguns, assim, são os mais procurados. A este propósito, bem informou o Blogger que vigora na Justiça do Trabalho o juspostulandi (direito do trabalhador de “abrir um processo” sem contratar advogado), ou seja: é o CLIENTE que procura o advogado, e não vice-versa, como o senhor acredita, Sr. Manoel.
Entretanto, o Juiz do Trabalho é OBRIGADO POR LEI à tentativa de conciliação (art. 846 da CLT, que contém um verbo no imperativo), o que não desmerece em nada o Judiciário, pois esta modalidade abrevia a solução do processo, já que a morosidade da demanda judicial é a maior crítica hodiernamente tecida ao Judiciário em geral.
A propósito, o Juiz só poderá dizer qual das partes está “correta” se não houver acordo, quando o Estado-Juiz diz quem tem razão, proferindo a sentença, deferindo ou indeferindo os pedidos das partes; antes disso, o que se tem é expectativa de direito, ou direito em abstrato. Nesta fase, a decisória, o juiz aferirá, inclusive, aquilo que você chama de “baboseira jurídica”, o que presumo ser a fundamentação dos pedidos formulados; se houver evidente extrapolação dos limites do crível e razoável, o Juiz pode declarar a “litigância de má-fé” e aplicar a lei (art. 17 do Código de Processo Civil).
Aliás, Senhor Manoel. tudo é regido pela lei, que O SENHOR MESMO ajuda a criar quando vota nos membros do legislativo.
Por fim, conhecendo advogados por todo o Brasil, posso afirmar seguramente que os que estão em Parauapebas possuem altíssimo nível técnico, não ficando a dever nada a qualquer outro profissional de localidade diversa. Aqueles formados, por exemplo, na UFPA de PARAUAPEBAS, inclusive, têm demonstrado frequentemente uma qualificação elogiável.
A matéria do Blogger, Sr. Manoel, apresenta apenas UM CASO de advogado que, pretensamente, tenha ludibriado o sistema. Não seja leviano a ponto de julgar mais de uma centena de advogados com parâmetro em apenas um deles. Ao que parece, a própria OAB já está tomando providências sobre o caso em questão, e de fato toma; consulte, por exemplo, (http://www.oabdf.org.br/textos/457/26743/RelacaoDeAdvogadosSuspensosPeloTedPorInfracaoEticoDisciplinar/).
Parabéns ao Blogger, que demonstrou ser um jornalista de escol (sem dubiedades) ao veicular a matéria OBJETIVA, séria, comprometida com a causa social e, em franca demonstração de humildade, tecendo ao final um pedido de desculpas aos demais advogados, reconhecidamente honestos e trabalhadores incansáveis. O papel da mídia é justamente este: esclarecer, sem absolver ou culpar previamente, prevenindo casos como o da Escola Base (http://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_Base)
Isso é prestar serviço à comunidade.
Tenho um grande apreço pelos profissionais do direito, mas é verdade que muitos deles (como ocorre em qualquer profissão) são de péssima índole; por outro lado, quando a Ministra disse que o disse sobre os magistrados, houve “choro e ranger de dentes”…
Pela gravidade e pela constância do fato, merece mesmo um investigação mais profunda e que OAB e DRT venham à público esclarecer tal situação perante a comunidade.
Parabéns Zé dudu!
Zé, gosto do seu trabalho, mas reportagem (não sou jornalista) é emissão de fatos e prefiro, como bom leitor, retirar as minhas próprias conclusões.
O que se viu aqui e com a “reportagem” Sistema x Lucro é que o desvio de conduta do advogado mencionado da reportagem não foi o fato principal. A mensagem que você passou foi que todo juiz tenta aproveitar-se dos acordos, visando promoções, e os advogados são todos uns aproveitadores.
O advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, assim como o magistrado que tem a missão de promover – insistetemente, repito, insistentemente – a paz social.
Não vamos confundir que os atos dos juizes citados na reportagem – na promoção dos acordos sem a presença do reclamante – demonstram falha na Justiça do Trabalho e que tampouco os advogados aproveitam-se do “sistema” para lucrar.
Que se apure o desvio na conduta do advogado e o puna na forma da Lei, simples assim.
Zé, de todo modo, parabéns pela matéria.
moro aqui em canaa dos carajas e por aqui a varias pessoas que reclamam desses bandidos, e se apurar vai achar mais podres principalmente em relação as açoes do consorcio sossego.
Muito bom material. Serve de alerta para as demais comarcas nas quais os magistrados ainda aceitam acordos sem a presença do reclamante. Muito boa a forma como tratou o caso, muito esclarecedora. Parabéns, isso é jornalismo.
Parabens pela reportagem Zé Dudu, vc prestou um grande serviço não só a sociedade e a Justiça do Trabalho, como, principalmente, a Ordem dos Advogados e ainda possibilitou o direito de defesa aos denunciados.
Espero que a população perceba que a grande maioria dos advogados não agem desta forma e não concordam com este tipo de ato, não sendo justo que os advogados que militam na Justiça do Trabalho com toda a seriedade sejam colocados sob suspeita pelos atos praticados por uns poucos.
Tenho certeza que este caso será julgado com toda a seriedade pela OAB e que será garantido aos acusados o direito de provar sua inocencia.
Na verdade, a OAB tem uma Comissão de ética e disciplina em cada subseção e um Tribunal de Ética em cada Estado justamente para receber e julgar este tipo de denúncia, sendo que todo cidadão que se sentir prejudicado por seu advogado pode reclamar diretamente nesta Comissão. A de Parauapebas fica na sala da OAB, dentro do forum civel, primeira porta a esquerda.
Mais uma vez parabens.
“É público e notório ser a Comarca de Parauapebas uma das campeãs no números de reclamações trabalhistas no Brasil, devido a quantidade de obras sendo executadas em seu entorno, fato que à época (2007/2008), levou alguns magistrados a homologar acordos trabalhistas sem a presença do requerente, representado apenas por seus procuradores.”
É público e notório, também, que os “doutores advogados” quando pegam as causas trabalhistas”primam” por carregar de gordura” a reclamação, no afã de faturar mais ( 20% é o mínimo ), não se preocupando se há ou não razão na reclamação. Quando a audiência começa a primeira pergunta formulada por sua excelência, O JUIZ, que como dito não está nem aí pra nenhum dos dois, é se há acordo. Em nenhum momento se preocupa em verificar se as contas apresentadas, são corretas. Ora, o doutor advogado carrega a reclamação com a sua baboseira jurídica, enche a cabeça do reclamante que poderia faturar aquilo e depois o acordo fica difícil, pois o que poderia ser devido é muito menos do que aquilo proposto pelo reclamado. E é sabido por todos que a maioria da mão de obra daqui é desqualificada e, principalmente, de desclassificados na expressão da palavra. Junte-se a êles o doutor, também inescrupuloso, e vemos o que está aí.
Esta é a justiça que se pratica aqui. Parabéns doutores e excelências.
Caro Zé Dudu!!Trabalhei em Minas mais de 5 anos com um grupo de advogados muito forte e conhecido em Minas!E para te dizer a verdade convivi com situações bem parecidas com esta divulgada!Posso afirmar que com certeza existe muitos caroços esconidndos dentro da tigela do angú!!Já e ouvi de tudo um pouco quando estava lá, recebem ações que não são repassadas a seus autores ou repassadas recheadas de desconto!!E vi sim procurações sendo assinadas*(falsificadas) para entrarem com mais ações e fora a ilusão que eles passam a estas pessoas que na maioria das vezes não entedem nada do que é dito e concordam com tudo!!Um basta nisso!!
Isso não é uma banca…
É uma quadrilha…
É só verificar o escritório do meliante que até piscina no térreo(Igual a do Nem da rocinha….)q eles tem pra ficar bebendo, olhando pro tribunal, rindo e pensando:
Bando de otários…
Mais a casa caiu…
Tenho alguns companheiros de turno q foram se consultar com esse escritório e os mesmos lhe apresentaram causas milionárias pra iludir os caras q entraram…
No final receberam miséria e ficaram com a ficha suja com as empresas e não conseguiram mais recolocação e foram obrigados a ir embora da cidade…
Esses bandidos tinham é que estar presos…
Vagabundos…
Que coisa, hein???
É lamentavel principalmente para a categoria fatos como este virem a tona , espero que este blog tenha conciencia da grave acusação pois se estiver certo parabens ; e se não estiver ? Estarão destruindo a vida e a carreira de jovens profissionais com um futuro pela frente , simplesmente porque alguem em busca de materias os condenou , afinal pelo que pude entender desta materia até o momento nada foi provado e nem concluido a respeito deste fato , so espero que os acusadores saibam da gravidade das acusações .
Meu caro Old Fox, o Blogger fez o que achou certo. A postagem mostra os fatos e cabe a justiça esclarecê-los. Como disse na postagem tenho algumas provas, que foram apresentadas ao advogado em questão, e o mesmo apenas disse que não tinha mais o recibo que havia pago aos reclamantes ( que disseram não terem assinado as procurações). Para mim há indícios de fraudes. Só a justiça pode evidentemente comprová-las. Estou tranquilo quanto a denúncia e pronto a responder por qualquer erro que por ventura venha cometer pois a postagem não foi feita no sentido de acabar com a carreira de ninguém e sim de mostrar os fatos.
É simples de resolver: basta o advogado apresentar o recibo de que o reclamante recebeu o dinheiro. Caso contrário, pode procurar pq debaixo desse tapete deve ter muita sujeira…
Não é tão simples. Todo advogado exige na procuração poderes para receber e quitar etc… sem o embregado jamais saber o que.
Sò um empregado ativo e esclarecido pode receber algo, mas só se assinar primeiro e recebe no maximo 30% do valor do recibo. Ninguem confere, ninguem pergunta. Só é o juiz quem confere, que recebe sua parte.
Caro Zé, no que toca à Justiça do Trabalho, informo que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas: comunicação à Corregedoria Regional e ao Ministério Público, para a reparação/correção dos eventuais danos individuais e coletivos. Abraços.