Brasília – O deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA), apresentou na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), o projeto de lei (PL 5465/19) que torna obrigatório a rastreabilidade dos resíduos de agrotóxicos ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos nacionais e importados destinados à alimentação humana. Segundo o parlamentar a proposta é um importante mecanismo de prevenção à saúde da população e aguarda parecer da relatora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR).
Além de proteção à saúde da população, o mecanismo facilita o monitoramento e controle pelo poder público da produção dessa categoria de alimentos em todo o território nacional e também dos importados comercializados no país.
De acordo com a proposta, as informações sobre os resíduos de agrotóxicos deverão ser disponibilizadas ao consumidor, na forma que determinar o regulamento posterior da matéria. Eduardo Costa lembra que: “O Brasil tem assumido posição de liderança global na comercialização e uso de agrotóxicos, que são pulverizados em larga escala nas culturas de grãos, hortaliças, frutas, canaviais e florestas, com pouca ou nenhuma fiscalização do poder público”, alertou.
Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos prevê que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento acerca do uso seguro de agrotóxicos. Há previsão ainda do estímulo à devolução das embalagens vazias por usuários para evitar a contaminação do meio ambiente, como rios e lençóis freáticos no subsolo das propriedades onde esses alimentos são produzidos.
Governo anuncia monitoramento
Um novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana começou a valer a partir de agosto do ano passado. Por meio de instrução normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), se tornou obrigatório que todas as frutas e hortaliças passassem a fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.
De acordo com a IN, devem ser informados endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Essa identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
Do entreposto ao consumidor, a fiscalização é feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos).
As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade é do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal). Fátima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, explicou, por meio de nota que três situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília.