Diante da pandemia do novo coronavírus, as compras emergenciais são recursos usados pelos municípios para suprir demandas, como insumos na área da saúde e outros itens usados no combate a disseminação do vírus. No entanto, cada gestão municipal precisa prestar contas desses gastos.
De olho nisso, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) do Ministério Público do Pará (MPPA) está mapeando a transparência das licitações e contratações emergenciais para o enfrentamento da pandemia. Somente nessa primeira rodada de fiscalização foram identificados ao menos R$ 12.518.987,82 em contratos emergenciais não publicados em portal específico, conforme determina a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
A lei relativizou várias exigências licitatórias para o enfretamento da pandemia o que pode servir para agilizar as contratações necessárias para a situação emergencial, mas, ao mesmo tempo, pode ser utilizado para o desvio de recursos públicos. Neste sentido, ao mesmo tempo, o art. 4º, §2º, do mesmo diploma legal obriga a disponibilização das informações dessas contratações emergenciais de forma imediata e em site oficial específico na internet, medida que visa incentivar o controle social das contratações e facilitar a atuação dos órgãos de controle.
No Art. 4º. (….) § 2º está específico que “Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
De acordo com o MPPA, o CAO do Patrimônio Público realiza ampla pesquisa desde o dia 15 de maio de 2020, nos sítios oficiais de todas as prefeituras paraenses para identificar se foram criados esses portais específicos de contratações para o enfretamento da pandemia. A pesquisa mostrou que não foram encontrados portais específicos em 19 municípios.
São eles Ananindeua, Bagre, Bannach, Belterra, Breu Branco, Capitão Poço, Chaves, Goianésia do Pará, Marapanim, Mojuí dos Campos, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Santa Maria da Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, Sapucaia, Tailândia, Tucuruí e Viseu.
De acordo com o Ministério Público, dentre esses casos acima relatados, destacaram-se negativamente os municípios de Tailândia, cujo portal oficial (http://www.tailandia.pa.gov.br/) sequer estava acessível no momento da pesquisa; e os municípios de Ananindeua, Bagre, Belterra, Goianésia do Pará, Marapanim, Palestina do Pará, São Domingos do Araguaia e Viseu que já realizaram, segundo Imprensa Oficial, contratações emergenciais que, portanto, não estão sendo publicados em portal específico.
O rastreamento feito identificou que alguns desses municípios até criaram páginas informativas sobre boletins médicos de casos de Covid-19, mas sem qualquer destinação de portal específico sobre licitações e contratos para o enfrentamento da pandemia. Também foram identificados casos em que o link não estava em destaque, mas dentro do Portal da Transparência ordinário do município sem link direto.
Foi pesquisado também se, entre os municípios que criaram o portal específico, ao menos foram publicadas algumas licitações ou contratos, sendo identificado “uma situação perturbadora”, onde 68 municípios não registraram nenhuma informação. “Em outros termos, nestes casos os municípios criam espaço reservado na internet para disponibilizar as informações sobre licitações e contratações para o enfrentamento da pandemia, mas ainda não foram publicadas nenhuma informação nessas páginas”, especifica o MPPA.
De acordo com o CAO do Patrimônio Público, o que se percebe é que as plataformas de transparência utilizadas pelos municípios alteraram (atualizaram) seus padrões para criar o link específico, mas tal espaço não está sendo alimentado. Prova disso está no fato de alguns dos sítios oficiais sequer mencionarem a existência de espaço reservado criado pela plataforma de transparência contratada pela prefeitura.
“Ou seja, das duas, uma. Ou o município de fato não realizou qualquer licitação emergencial no período, o que poderia indicar omissão no enfrentamento efetivo à pandemia. Ou as informações não estão sendo pulicadas da forma devida”, ressalta o Ministério Público.
Diante dessa situação, o CAODPP/NCIC passou a pesquisar informações no Diário Oficial da União, do Estado do Pará e da Federação das Associações de Municípios do Estado do Para (FAMEP), identificando que, dentre os 68 municípios, 24 prefeituras já realizaram licitação ou contrato emergencial para o enfretamento da pandemia, mas não registraram tais informações no portal específico comprovando a violação a Lei Federal nº 13.979.
Essa situação foi identificada nos municípios de Alenquer, Augusto Correa, Aveiro, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bujaru, Cachoeira do Arari, Curionópolis, Itupiranga, Juruti, Magalhães Barata, Marituba, Medicilândia, Monte Alegre, Nova Ipixuna, Ourém, Pacajá, Rondon do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá e Soure.
Dentre esses municípios, destacam negativamente os municípios de Marituba e Juruti que, segundo a pesquisa na Imprensa Oficial, já realizaram diversas contratações que não estão sendo registradas no portal específico. Portanto, somando-se os 19 municípios sem portal específico e os 24 municípios que não registraram informações nos portais criados, cerca de 30% dos municípios paraenses, em tese, descumprem os termos legais.
Por conta disso, o CAODDP/NCIC encaminhará e-mails às respectivas Promotorias de Justiça para a atuação concreta contra esses municípios.
Segundo o MPPA, a regra especial de publicidade das contratações emergenciais prevista na Lei Federal nº 13.979 não afasta a publicidade ordinária de publicação dos atos na Imprensa Oficial (art. 26 e 60 da Lei de Licitações), da transparência orçamentária e financeira (art. 48 da Lei Complementar nº 101/00) e da transparência ativa de informações de interesse público (art. 8º da Lei de Acesso à Informação).
Igualmente, os municípios estão obrigados a registrar as informações de licitações e contratações nos sistemas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA (Mural de Licitações e GEO-OBRAS), nos termos da Instrução Normativa nº 03/2020/TCMPA, de 15/04/2020.
(Tina Santos- com dados do MPPA)