AGU afirma legalidade do reajuste e ressalta que não houve irregularidade na atuação da Aneel, que é a responsável por fiscalizar e controlar a prestação de serviços de energia elétrica
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão indevida da Resolução nº 1.769/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizou o reajuste das tarifas no Pará.
A ação foi ajuizada por consumidor que discordou do reajuste feito pelas Centrais Elétricas do Pará S.A (Celpa).
Mas as procuradorias federais no estado (PF/PA) e junto à Agência (PF/Aneel) esclareceram que cabe à autarquia fiscalizar e controlar a prestação de serviços de energia elétrica.
Os procuradores federais afirmaram que a Aneel tem autonomia para autorizar a revisão das tarifas nas condições estabelecidas nos contratos de concessão, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias.
Ressaltaram também que não houve qualquer irregularidade na atuação da Aneel. Segundo os advogados públicos, o reajuste seguiu os termos do contrato de concessão firmado com a Celpa e foi fixado em até 36,41%.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a ação popular por inadequação da via eleita.
“A finalidade almejada (proteção de interesses coletivos dos consumidores de energia elétrica no Pará) não se enquadra nas hipóteses constitucionalmente previstas (para ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal) de lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”, destacou um trecho da decisão.
Fonte: Advocacia-Geral da União