Está liberado para consulta, a partir das 9 horas de segunda-feira, 10, o 3º lote de restituição do IRPF de 2015, que contemplará 42.881 contribuintes, em todo o Pará, totalizando R$ 67.070.734,43.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
Na 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) serão liberados créditos no valor total de R$ 146.839.494,09 para 102.160 contribuintes.
Consulta
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. O contribuinte durante esse prazo deve informar ao Banco do Brasil, por meio do telefone 4004 0001 ou pessoalmente, a conta, a agência e o banco onde pode ser feita a transferência da restituição. Após esse prazo, quem não fizer o resgate, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Envio de e-mail falsos
A Receita Federal reitera a informação de que não envia e-mail para contribuintes. Assim, e-mail enviado supostamente pela Instituição não devem ser acessados. Eles podem ser de origem mal-intencionada e causar danos nos arquivos do computador do cidadão.