Receita Federal alerta para débitos de empregadores domésticos

No Pará, mais de 12 mil devedores serão notificados

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Na última quinta-feira (14), a Receita Federal deu início ao envio de mensagens de alerta sobre débitos de contribuições tributárias existentes por parte de empregadores domésticos. O contato tem o objetivo de sanar dúvidas relacionadas ao valor e forma de pagamento, além das consequências da não regularização.

O pagamento é um dever do empregador e um direito do empregado. Isso porque, quando o empregador doméstico não cumpre com suas contribuições, o empregado fica impedido de usufruir de benefícios previdenciários e governamentais.

Aproximadamente 500 mil pessoas estão devendo à Receita por todo o Brasil, totalizando R$ 642 milhões em débitos não pagos. Só no Pará, são 12.377 empregadores domésticos devedores, totalizando R$ 15.894.142,63 em débitos não pagos.

Os empregadores domésticos que possuírem débito de contribuições previdenciárias com a Receita Federal serão notificados por três canais: caixa postal do Portal e-Cac, e-mail cadastrado no gov.br e carta, via Correios.

Para consultar as dívidas e pendências, basta acessar o portal de serviços no site da RF, selecionar a opção “Débitos Pendentes” e, em seguida, “Emitir Darf”. O documento deverá ser utilizado para realizar o pagamento dos valores devidos. Caso deseje incluir encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), juntamente com as contribuições, será necessário emitir o DAE, via eSocial.

O pagamento poderá ser dividido em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela para pessoa física, também no portal de serviços, por meio da opção “Meus Parcelamentos” no menu “Cidadão”.

Caso a situação não seja regularizada, o empregador terá um acréscimo de até 20% da dívida devido à inscrição em Dívida Ativa da União; possível penhora e arresto de bens; inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado e multa e juros de mora cobrados em caso de atraso no pagamento.

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