A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), uma Instrução Normativa que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), referente a 2022. O prazo para o seu envio tem início no dia 15 de agosto e vai até as 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília. No Pará são aguardadas cerca de 101.095 declarações.
A submissão do documento deverá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a sua transmissão, ou ainda a entrega da DITR gravada em dispositivo USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A Receita Federal informa que a declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), mas que as informações não serão utilizadas para a atualização dos dados do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Informa ainda que o contribuinte deverá informar o número do recibo de sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Valores a pagar
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o final do prazo de envio, enquanto valores superiores podem ser pagos em até quatro quotas, devendo cada quota ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira delas deve ser paga até o dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. É possível ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa mínima é de R$ 50, ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Caso o contribuinte verifique erros ou faltas após a submissão, deverá enviar uma DITR retificadora, contendo tanto as informações anteriormente declaradas quanto as correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração do mesmo exercício.
Formas de pagamento
O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural poderá ser realizado através de transferência eletrônica, por meio dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Também será possível emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora, além de fazê-lo com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com QR Code PIX. Este pagamento poderá ser feito em caixa eletrônico, aplicativo de banco ou qualquer instituição que utilize o método.