Um dos principais alvos são as empresas de fachada conhecidas como noteiras, ou seja, emitem nota fiscal da venda para produtos que nunca estiveram em seu estoque, não possuem endereço válido, trabalhadores registrados ou movimentação financeira compatível, revelando a sua incapacidade em desenvolver atividades comerciais. A utilização de empresas noteiras pelo comércio varejista e de e-commerce busca dar uma aparência de regularidade a produtos importados ilicitamente, prejudicando não apenas a arrecadação de tributos federais e estaduais, mas principalmente a indústria nacional, a livre concorrência e a geração de empregos.
Na 2ª Região Fiscal (composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima), especialmente nas chamadas Áreas de Livre Comércio (ALC), bem como na região da Zona Franca de Manaus, que são regiões onde existem incentivos fiscais beneficiando empresas nelas sediadas que adquirirem mercadorias de outras regiões com suspensão de tributos, e as revenderem dentro da própria ALC ou as exportarem, boa parte dos casos identificados envolvem empresas criadas com objetivo de realizar essas aquisições de mercadorias beneficiadas com suspensão/isenção de impostos. Em muitos casos essas empresas não existem, mas se utilizam dos benefícios fiscais como se realmente estivessem localizadas nessas regiões. O propósito do incentivo visa desenvolver economicamente estas regiões, geralmente afastadas geograficamente dos grandes centros consumidores do país.
Operação “Caça Fantasmas”
Entre os dias 14 e 23 de março de 2017, uma operação da Receita Federal com a Polícia Federal realizou diligências nos endereços de mais de 120 empresas na cidade de Guajará-Mirim, situada a 330km da capital do estado de Rondônia, Porto Velho.
A operação foi denominada “Caça Fantasmas” e busca combater crimes como sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Em Guajará-Mirim há uma Área de Livre Comércio (lei nº 8.210/91), cujo objetivo é incentivar o progresso econômico e social na região por meio da concessão de benefícios fiscais. As empresas locais devem adquirir as mercadorias para consumo ou revenda no próprio município.
As empresas fraudulentas foram identificadas por meio do cruzamento de dados e também pelo trabalho de campo de ambas as instituições. A Polícia Federal também apurará crimes como falsidade ideológica, falsidade material e possível associação criminosa.
As verificações em campo foram realizadas nos endereços declarados pelas empresas, a fim de constatar, entre outros, se o estabelecimento existe de fato, se possui funcionários trabalhando ou se o sócio-administrador estava presente.
Foram constatadas diversas situações. Empresas sediadas em terrenos baldios, em escritórios de contabilidade, em imóveis abandonados e em endereços inexistentes.
Aproximadamente 50 empresas serão baixadas, o que corresponde a quase 10% das empresas sediadas no município e, com a fraude, estima-se que a sonegação pode chegar a R$ 10 milhões ao ano, informou a Receita Federal.
Atualmente, estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria com cometimento de ilícitos como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, empresas noteiras e fraudes diversas.