Contribuintes que caíram na malha fina estão entre os alvos principais da ação do fisco federal
Com um rigoroso acompanhamento e batimento de informações, a Receita Federal vai intensificar o combate à sonegação fiscal no imposto de renda da pessoa física na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte, exceto Tocantins.
A ação da Receita focaliza três alvos bem distintos: atuação intensiva nos contribuintes que caíram em malha fiscal da pessoa física, fiscalização das pessoas físicas em geral, e atuação pontual, por meio de operações especiais de impacto em escritórios e pessoas jurídicas suspeitos de fraude na transmissão das declarações do IRPF.
De início, as evidências de sonegação que a Receita investiga estão relacionadas à variação patrimonial a descoberto (declaração de bens sem lastro nos seus rendimentos, à omissão de rendimento por profissionais liberais, ganho de capital na venda de bens. Ganhos na atividade rural, renda variável, principalmente ganhos decorrentes da aplicação em bolsa de valores, e remuneração disfarçada também estão relacionados nas análises da Receita.
Para escapar da fiscalização da Receita, o contribuinte deve consultar sua situação fiscal no endereço www.receita.fazenda.gov.br , Serviços e Informações para PF, IRPF Extrato e Restituição. No caso de haver pendências e correções a serem feitas, o contribuinte tem a possibilidade de efetuar a regularização de sua declaração, retificando informações prestadas e, quando cabível, efetuar o pagamento de qualquer tributo devido, desde que não esteja sob ação fiscal.
A Receita esclarece que, após o início de uma fiscalização, o contribuinte não pode mais retificar sua declaração e ainda poderá ter que recolher o eventual tributo devido, acrescido de multa de ofício, que varia de 75% a 225% sobre o imposto originalmente devido.
Sonegação, o que é?
Além de ser crime contra a ordem tributária, a sonegação fiscal impede que o Estado promova, plenamente, a cidadania, em forma de acesso à saúde, à educação e ao laser, à população, sobretudo, às pessoas mais carentes.
Segundo a Lei 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas, como omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Também são condutas que caracterizam sonegação fiscal; elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena para quem pratica sonegação é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
2 comentários em “Receita Federal intensifica combate à sonegação no Imposto de Renda”
trabalho em uma empresa muito grande , que Sonega imposto , ou seja a lanchonete (Restaurante) dentro da empresa não emite nota fiscal e nada!