O início do ano de 2023 marca o lançamento, por parte da Receita Federal (RFB), do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como Litígio Zero. A iniciativa tem por objetivo evitar novos processos de contencioso administrativo, assim como a redução de litígios já em curso, ao oferecer ao contribuinte duas formas de regularização de dívidas com redução de valores. Só no Pará, 2.458 pessoas físicas e 508 jurídicas estão aptas a aderir ao programa.
A iniciativa está regulamentada pela Portaria Conjunta da Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 1/2023, que institui um acordo de transação junto à RFB para que os contribuintes possam quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo.
O documento determina que o PLZ/PRLF é direcionado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham processos em julgamento com valor de até 60 salários mínimos (art. 13); e pessoas jurídicas que tenham processos em julgamento com valores considerados de alta, média ou difícil recuperação, ou mesmo irrecuperáveis (art. 10).
Para dívidas em contencioso administrativo, a regularização se dá na forma de Transação Tributária. Já para o contribuinte em procedimento de fiscalização iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e ainda antes da constituição do crédito tributário, a dívida pode ser paga à vista, sem cobrança de multa, por meio da autorregularização.
A adesão à Transação Tributária pode ser formalizada digitalmente até o dia 31 de março deste ano, às 19h, por meio do Portal e-CAC. Para isso, é preciso realizar o login na plataforma e acessar “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”; “Solicitar Serviço via Processo Digital”; escolher a área de concentração “Transação Tributária” e escolher o serviço dentre “PRLF – Contencioso Administrativo Fiscal” e “PRLF – Pequenos Valores”. Em caso de aprovação, o contribuinte desiste da discussão no processo e transaciona os valores devidos com descontos e condições especiais.
Autorregularização
O método de regularização de dívidas por meio da autorregularização é direcionado a contribuintes que estejam em procedimento fiscal, visando evitar o litígio. A opção é exclusiva aos procedimentos iniciados até o dia 12 de janeiro de 2023, data em que foi publicada a portaria que regulariza o Programa Litígio Zero, e ainda antes da constituição do crédito tributário.
Aqueles que optarem por este caminho deverão indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, com juros de mora, mas sem multas de mora ou de ofício. Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional. Os detalhes estão previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023.
Poderá ser realizado o processo de autorregularização até o dia 30 de abril, antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro. Assim como a Transação Tributária, a adesão ocorre por meio do Portal e-CAC: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”; “Solicitar Serviço via Processo Digital”. Será necessário escolher a área de concentração “Declarações e Escriturações” e o serviço dentre “Demais Procedimentos Fiscais” e “ITR (Programa Litígio Zero)”, ou a área de concentração “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Malha Fiscal IRPF (Programa Litígio Zero)”.
Após abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Para pedidos abertos até 30 de abril, serão aceitas retificações até o dia 2 de maio e pagamentos até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30 de abril.