Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.608/2016, essas pessoas jurídicas devem usar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS) para apresentar documentos à Receita Federal.
A Delegacia da Receita Federal em Belém avisa que a partir desta semana, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas à entrega e juntada de documentos em meio digital, pela Internet, a processos ou dossiês digitais. Para tanto, devem utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ferramenta integrada ao ambiente virtual e-CAC.
A Instrução Normativa RFB nº 1.608/2016 estabeleceu a obrigatoriedade para essas PJs. A recomendação da Receita Federal é que as demais pessoas jurídicas (Simples e MEI) e as pessoas físicas também utilizem a Internet para cumprirem suas obrigações acessórias.
Outra novidade trazida pela IN é a dispensa da exigência de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o encaminhamento de Solicitação de Juntada de Documentos via PGS.
Para utilizar o PGS, o contribuinte necessita apenas do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. É preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realizar o download da lista de processos, carregá-la no PGS e realizar a transmissão para efetivar a entrega de documentos digitais. O novo PGS (versão 1.3.1) já está disponível e operando de acordo com as novas definições.
O atendimento presencial nas Unidades da Receita Federal para recebimento de documentos digitais fica restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo Simples e MEI e para as pessoas físicas. O atendimento presencial continua exigindo que a apresentação de documentos digitais seja acompanhada do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (READ), emitido pelo Sistema Validador de Arquivos Digitais (SVA).
Foi também disponibilizado um manual que apresenta todos os conceitos e operações previstas na IN e que vai facilitar a compreensão do resumo aqui apresentado. O Manual pode ser encontrado no site da RFB em <Acesso Rápido / Processos / Orientações Gerais> com o nome de “Manual Simplificado do e-Processo no e-CAC”. Se o contribuinte preferir, também pode acessá-lo diretamente pelo neste endereço.