A Receita Federal reduziu de 14 para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A decisão consta de Instrução Normativa nº 1.688, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União – DOU.
Segundo a instrução, as pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas, podem solicitar a sua inscrição.
Estão dispensadas as pessoas físicas com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.