Brasília – A Receita Federal regularizou até sexta-feira (17) mais de 13,6 milhões de CPFs de brasileiros que buscam ter acesso ao auxílio-emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante o período de pandemia.
De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania), que celebrou a marca por meio de publicação no Twitter, quem teve problemas para se cadastrar para o recebimento do benefício e regularizou o CPF poderá ter acesso ao programa até, no máximo, segunda-feira (20).
A situação regular do CPF é uma das exigências para ter acesso ao auxílio emergencial. Para saber se o documento está em dia, basta fazer a consulta no site da Receita Federal (clique aqui). Caso haja alguma restrição, o governo orienta que o cidadão busque a regularização pela internet, por meio deste site (acesse aqui).
A obrigação de estar com o Cadastro de Pessoa Física em dia, no entanto, foi suspensa liminarmente pela Justiça. Na 4ª feira (15.abr), o juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Ilan Presser derrubou essa exigência atendendo a pedido do Governo do Pará.
O magistrado mencionou que essa obrigatoriedade estava motivando filas em postos da Receita, o que amplia as chances de transmissão do novo coronavírus.
“A exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, observou o juiz.
A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta 6ª feira (17.abr) contra a decisão.
Veja no passo a passo como emitir CPF de graça com a Receita Federal
A Receita Federal liberou uma excelente ferramenta para as pessoas possam emitir CPF de forma gratuita. O documento é de extrema importância para todos os brasileiros, sendo solicitado em diversas situações. Agora é possível emitir o CPF pela internet via e-mail.
Com o anuncio do auxilio emergencial do governo no valor de R$ 600,00, as atenções se voltaram para este documento que é exigido para obtenção do dinheiro.
Pensando em facilitar a vida das pessoas de todas as idades, a Receita então passou a permitir a obtenção do CPF por e-mail. Com esta medida, se evitam as aglomerações de pessoas, uma das principais recomendações contra o coronavírus.
Confira um passo a passo para emitir CPF:
Documentos exigidos
Para obter o CPF, você vai precisar ter em mãos os seguintes documentos:
Maiores de 16 anos:
Documento de identificação com foto, que pode ser: RG atualizado (Se o RG não estiver atualizado será preciso anexar a certidão de nascimento); Carteira de trabalho, Passaporte ou algum outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
Menores de 16 anos:
RG ou certidão de nascimento do menor;
RG do responsável, que pode ser a mãe, pai, tutor ou guardião judicial;
Se caso o responsável seja o tutor ou guardião, é preciso anexar junto o respectivo termo de tutela/guarda;
São aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
Pegou tudo certinho? Agora separe também estes documentos:
Título de eleitor (facultativo);
Comprovante de endereço;
Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde é preciso aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Após estes passos escaneie os documentos em formato PDF de preferência.
Após cumprir todos os passos, é o momento de enviar o e-mail para a Receita Federal. Este processo é simples e fácil. Porém você precisa se atentar a lista abaixo e escolher o endereço de e-mail do seu estado. Confira a lista:
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins –atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima
atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
Ceará, Maranhão e Piauí
atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
Bahia e Sergipe
atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
Minas Gerais
atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
Espírito Santo e Rio de Janeiro
atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
São Paulo
atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
Paraná e Santa Catarina
atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
Rio Grande do Sul
atendimentorfb.10@rfb.gov.br.
Encontrou o e-mail de seu estado? Agora, basta utilizar o serviço sua preferência, escrever um título como “Inscrição no CPF” ou “Emissão de CPF”, além de anexar os documentos com nomes claros do que cada um se refere.
Exemplo:
Pronto agora é só aguardar a resposta da Receita Federal.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.