A partir do mês que vem, as empresas de grande porte que participam de obras públicas como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e têm dívidas questionadas na Justiça poderão emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPN) pela internet. O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo. Até que a mudança aconteça, o contribuinte com pendências fiscais deve ir a uma agência da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mais de 100 mil companhias estão nessa situação.
“Boa parte dos contribuintes já retiram a Certidão Negativa de Débito (CND) ou a CPN pela internet, mas queremos zerar o número de empresas que ainda precisam comparecer à Receita ou à PGFN”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. “Com a mudança, aumentará o número de certidões emitidas pelo Fisco e diminuirá o tempo para o contribuinte adquirir os certificados.”
Quando o prazo das certidões, válidas por 6 meses, estiver para vencer, o contribuinte será alertado duas vezes (60 e 30 dias antes) pela caixa postal do site da Receita (e-CAC). “Com os novos procedimentos, o contribuinte não poderá alegar que não teve tempo hábil para regularizar a situação”, advertiu o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza. O cruzamento dos dados da PGFN passará a ser feito pela internet. “Hoje, as ações judiciais são analisadas manualmente. Haverá uma desburocratização para agilizar a emissão do documento.” A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas pelo Refis da Crise
Fonte: CB