Nesta terça-feira (20), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou Ação Civil Pública visando impedir aglomerações na cidade de Redenção, no sul do Pará, durante a campanha eleitoral 2020. A ACP, de autoria do promotor de justiça Leonardo Jorge de Lima Caldas, requer do Município atuação por parte dos órgãos de fiscalização a fim de impedir as aglomerações.
No início do mês, a Justiça Eleitoral realizou reunião com os representantes das coligações, para que fossem evitadas manifestações que gerassem aglomerações. No entanto, o acordo não viria sendo cumprindo, por isso o MPPA ingressou com a ACP.
Na ação, o MPPA pede que as agremiações partidárias deverão se abster de realizar qualquer evento (reuniões ou festas) que resulte na aglomeração de pessoas ou que contrariem o que dispõem os Decretos Estaduais e Municipais relacionados às medidas de prevenção à Covid-19. “Infelizmente, a pandemia ainda é uma realidade e, portanto, devem ser seguidas as normas de restrição impostas aos cidadãos, não tendo o período eleitoral conferido qualquer tipo de imunização à população ou àqueles que irão pleitear um cargo no Poder Executivo ou Legislativo e aos apaixonados seguidores que os acompanham, muito menos suspendido ou interrompido o estágio de contaminação”, ressalta o promotor no texto da ACP.
O promotor destaca que tem presenciado vários abusos do direito no município de Redenção, onde os candidatos desrespeitam diariamente as medidas sanitárias contra o novo coronavírus ocasionando aglomerações por toda a cidade, a pretexto de estarem exercendo um ato legítimo. Ele esclarece que tal situação, inclusive, foi objeto de advertência, por parte do MPPA, através da Promotoria com atribuição de saúde pública, no dia 8 de outubro deste ano durante reunião realizada pela Justiça Eleitoral.
O promotor enfatiza que, durante a reunião, as agremiações partidárias foram alertadas sobre os excessos praticados. “O que se tem observado é um verdadeiro estado de anarquia instaurado nas ruas de Redenção, já que a grande maioria dos integrantes das agremiações partidárias não cumpre o mínimo recomendado pelas autoridades públicas sanitárias, incitando na população, destinatária das manifestações populares de captação de voto, um sentimento de também descumprimento às medidas sanitárias, ou seja, um comportamento cíclico de manifesta irresponsabilidade”, acrescenta Leonardo Caldas.
Ele enfatiza ainda que, um reflexo desse comportamento, tem sido as constantes aglomerações de pessoas registradas nos bares, restaurantes, lojas de conveniência de postos de gasolina, academias e espaços públicos da cidade. O MPPA faz um alerta às autoridades de saúde para conter as aglomerações e reforça que ao permitirem esses eventos, os requeridos (município e agremiações partidárias) provocaram o aumento da probabilidade de circulação do vírus, pessoas que podem inclusive necessitar de internação em um sistema de saúde à beira do colapso, colocando em risco a saúde coletiva.
Na ação, o promotor pede que, em caso de descumprimento, o município pague uma multa de 50 a 500 mil reais por não fiscalizar as aglomerações. Quanto aos partidos políticos, o MPPA requer multa de 100 mil a R$ 1 milhão por evento constatado.
ACP ainda pede uma indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 5 milhões para serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
(Tina Santos- com informações do MPPA)