Por Ulisses Pompeu – de Marabá
As promotoras Mayanna Silva de Souza Queiroz e Ana Maria Magalhães de Carvalho acabam de ingressar com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o procurador do município, Luiz Carlos Augusto dos Santos, o engenheiro civil Bruno Cunha Castanheira e a empresa Martenge Construtora e Engenharia Ltda.
A denúncia de improbidade administrativa tem como foco a reforma e ampliação do Hospital Municipal, iniciada em 2008, teve cinco aditivos até 2010, a empresa abandonou a obra, que nunca foi concluída. “Embora o direito à saúde seja um direito social fundamental constitucionalmente garantido, sendo seu atendimento de extrema relevância para toda a sociedade, neste município de Marabá o serviço de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial padece de enfermidades profundas”, dizem as promotoras no bojo da ação.
Segundo elas, as provas documentais e perícias realizadas comprovam que um dos mais relevantes fatores que conduzem à ineficiência do serviço de saúde em Marabá é a “gestão desleixada, omissa, descuidada, inoperante dos recursos públicos destinados à saúde perpetrada pelo atual prefeito municipal, Maurino Magalhães de Lima”.
O procedimento ministerial levantou provas, ainda, que a má gestão dos recursos da saúde, no caso específico do HMM, foi corroborada pelas condutas e omissões dos corréus Bruno Cunha Castanheira, , engenheiro civil que foi designado para fiscalizar a obra de reforma e construção do HMM, mas omitiu por completo de realizar sua função; Luiz Carlos Augusto, procurador do município de Marabá teria emitido parecer favorável à dilação do prazo de contrato de licitação sem nenhum fundamento legal, e a Martenge Construtora, que venceu a licitação para reforma e ampliação do HMM, beneficiou-se com prorrogações fraudulentas do contrato, recebeu mais de 60% do valor do contrato mas não executou a obra, abandonando o serviço sem nenhuma justificativa aceita pela lei de licitações.
Em 16 de julho de 2008 foi firmado o contrato no valor de R$ 1.294.320,79 e o prazo para a realização dos serviços foi de 180 dias.
O contrato chegou a ser prorrogado por cinco vezes e uma vistoria técnica realizada pelo departamento de engenharia do Ministério Público levantou que a Martenge não cumpriu a maior parte da obrigação assumida no contrato e abandonou a obra sem promover a competente rescisão do contrato.
Os pagamentos e notas fiscais decorrentes do contrato feitos à empresa MARTENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA apresentados pela Secretaria de Viação e Obras e à Secretaria de Finanças mostram que o município de Marabá pagou à empresa o montante de R$ 570.700,76.
No entanto, o representante da Martenge declarou ao Ministério Público que recebeu pela obra (não realizada) do município de Marabá o valor de R$ 703.096,24. A secretaria não explicou a diferença de R$ 132.395,76 entre os valores que ela apresenta e os valores que a empresa efetivamente recebeu.
Na avaliação das promotoras, na quinta prorrogação, o procurador manifesta-se pela legalidade do aditivo quando é patente que a hipótese não estava contemplada na lei de licitações. Portanto, o terceiro réu, na qualidade de procurador do município, tinha o dever se posicionar pela ilegalidade dos atos, mas optou por cooperar com os atos ímprobos do prefeito e da Martenge.
Ainda segundo a ação do Ministério Público, o prefeito municipal de Marabá, Maurino Magalhaes de Lima, não agiu de maneira proba e não legitimou a vontade daqueles que o elegeram ao adotar conduta permissiva consistente na aceitação de cinco aditivos de prorrogação de prazo contratual sem amparo legal. Ele deixou de vislumbrar o objetivo principal do contrato 385/2008/SEVOP/PMM, que era proporcionar alguma melhora à situação calamitosa da prestação do serviço de saúde neste município.
Por fim, o MP pediu à Justiça que o prefeito Maurino seja condenado à perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil; o procurador Luis Carlos deve ser condenado á pagamento de multa civil; o engenheiro Bruno Castanheira deve ser condenado ao pagamento de multa civil, perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos; e a MARTENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. deve ser condenada ao ressarcimento integral do valor de R$ 132.395,76 que recebeu indevidamente do município de Marabá, devidamente atualizados, bem como deve ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1 comentário em “Reforma de hospital gera ação de improbidade contra o prefeito de Marabá e mais três”
Não quero que meu comentário seja expressão da verdade mais essa representante do parquet parece que tem nojo de pobre. Se pra visitar o arquivo morto da sesma ela utilizou essa mascara, imagina quando ela comparecer no pronto socorro?