Entra em vigor a nova regulamentação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres inicia, hoje, 19/5, a operação do novo sistema para o cadastramento dos interessados em obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
O novo sistema põe em prática a Resolução 3056/09 que regulamenta a lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Trata-se da regulamentação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil que, até hoje, era praticamente desregulamentado.
A partir de agora o certificado de registro deverá ser solicitado na ANTT e nas instituições credenciadas que representam o setor, nos endereços indicados no site com a presença do interessado ou de seu representante legal. Não será mais aceita documentação entregue via correios. Cabe ressaltar que todos os transportadores já cadastrados deverão se apresentar até 8/9 deste ano para adequar-se às novas regras.
A nova Resolução objetiva disciplinar, qualificar e profissionalizar o setor implementando exigências e algumas restrições que deverão promover a redução da competitividade desleal e a prestação dos serviços com maior segurança e eficiência. Entre as principais exigências estabelecidas pela regulamentação estão :
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Adoção de novos critérios para a emissão do Certificado de Registro do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga);
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O RNTRC deixa de ser um mero registro e passa a ter caráter de autorização.
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Comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos;
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Comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras;
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Criação da figura do Responsável Técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados;
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Imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias;
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Proposição da obrigatoriedade da contratação de frete com a utilização do "Conhecimento" ou "Contrato". Estes documentos deverão conter informações mínimas que caracterizam a prestação do serviço;
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Caracterização do transportador autônomo, que passará a ser considerado agregado ou independente;
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Redefinição da responsabilidade do transportador e do embarcador (dono da carga) quanto ao tempo de entrega da carga, reforçando a necessidade de contratação de seguro para o transporte;
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A regulamentação atinge veículos com capacidade igual ou superior a 500 kg.
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Nº de Transportadores (autônomos, empresas e cooperativas) registrados na ANTT: 985.537 transportadores;
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O Transporte Rodoviário é responsável pela movimentação de mais de 60% das cargas transportadas no Brasil;
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Estima-se que os veículos de carga estejam envolvidos em 30% dos acidentes com vítimas fatais;
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Setor apresenta altos custos operacionais;
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Elevada incidência de roubo de carga;
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Idade média avançada da frota (cerca de 16 anos);
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Utilização de veículos com sobrepeso de carga;
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Valor dos fretes está abaixo do ideal devido à competição entre os transportadores (excesso de oferta de transporte X pouca carga).
Cenário atual e informações gerais do setor :