Relator do Orçamento apresenta projeto que atende a exigências do STF

As emendas parlamentares estão suspensas por decisão judicial
Palácio do Congresso Nacional

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Suspensas por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), as emendas parlamentares estão congeladas, ou seja, os recursos indicados pelos autores das emendas não poderão ser pagos até que as exigências impostas sejam atendidas. Nesta segunda-feira (28), o relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou um Projeto de Lei Complementar (PLP) que o faz.

O PLP nº 172/2024, com regras para dar mais transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento, é fruto de um acordo entre os Três Poderes, e agora deve entrar na pauta de votação de sessão conjunta do Congresso Nacional a ser convocada.

No texto, em meio às novas regras para as emendas parlamentares, o autor definiu um rol de 18 áreas consideradas “estruturantes” para a aplicação das emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada. Tal definição era um dos pontos que permanecia em discussão nos últimos dias. 

São elas:

  1. Universalização do ensino infantil;
  2. Educação em tempo integral;
  3. Educação profissional técnica de nível médio;
  4. Ensino superior;
  5. Saneamento;
  6. Habitação;
  7. Saúde;
  8. Adaptação às mudanças climáticas;
  9. Transporte;
  10. Infraestrutura hídrica;
  11. Infraestrutura para desenvolvimento regional;
  12. Infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  13. Defesa nacional;
  14. Segurança pública;
  15. Turismo;
  16. Assistência social;
  17. Cultura; e
  18. Esporte.

O projeto ainda abre uma brecha para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias que guiará o Orçamento possa incluir outros tipos de investimentos nessa lista a cada ano.

Ele também cria mecanismos para rastrear e avaliar a destinação dos recursos aprovados por deputados e senadores, e estabelece medidas para evitar a fragmentação de recursos, definindo prioridades e regras para as emendas.

A medida chega para tentar resolver o impasse em torno, principalmente, das emendas individuais impositivas apresentadas por parlamentares ao Orçamento, também chamadas de transferência especial ou “emendas pix”, que totalizam cerca de R$ 8 bilhões em 2024 e são de execução obrigatória. O pagamento dessas emendas está suspenso atualmente por determinação do STF.

As transferências especiais são recursos que podem ser repassados diretamente, sem a necessidade de convênios. O dinheiro vai para os cofres estaduais e municipais sem finalidade definida, o que acaba dificultando sua fiscalização. Entre outras medidas, o texto determina que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual devem priorizar o término de obras inacabadas.

Transparência

A proposta exige que todos os dados sobre a alocação e execução das emendas parlamentares sejam disponibilizados no Portal da Transparência. Além disso, o ministério responsável deverá comunicar aos órgãos do Poder Legislativo dos beneficiários (câmaras de vereadores e assembleias legislativas) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos enviados por meio de transferências especiais.

“Isso garantirá que a sociedade tenha acesso fácil e irrestrito às informações sobre como e onde os recursos públicos estão sendo aplicados,” aponta o relator, Angelo Coronel.

Avaliação e Monitoramento

Além disso, o PLP nº 172/2024 traz medidas para avaliar a destinação dos recursos que são alocados por meio das emendas. O objetivo é permitir uma análise dos resultados e impactos dos programas e ações financiados.

Conforme o texto, os órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas deverão realizar monitoramento contínuo e elaborar relatórios periódicos, que serão encaminhados ao Congresso, aos órgãos de controle e divulgados publicamente.

“O projeto pretende aprimorar o marco legal referente às emendas parlamentares, estabelecendo critérios objetivos e procedimentos claros que contribuem para a eficiência e a responsabilidade na gestão orçamentária,” afirmou Coronel.

Emendas individuais

Para evitar a fragmentação dos recursos e assegurar a efetividade dos projetos financiados, o projeto estabelece regras para melhorar a alocação de recursos e garantir eficiência na execução das emendas.

Nas emendas individuais, há uma prioridade proposta para o término de obras inacabadas. Os parlamentares deverão informar o objeto e o valor da transferência, enquanto as prefeituras deverão fornecer a conta específica para o recebimento dos recursos.

Emendas de bancada estadual

Cada uma das 26 bancadas estaduais, e a do Distrito Federal, terá direito a oito emendas. Atualmente não há um limite e é possível que os deputados e senadores dividam o valor total individualmente, o que, na prática, faz com que elas se tornem emendas individuais.

O projeto, no entanto, não estabeleceu um limite para as emendas de comissão, como vinha sendo discutido. O texto define que elas “somente poderão ter como objeto ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”, seguindo o mesmo rol de áreas estruturantes das emendas de bancada.

Pelo menos 50% dos recursos destinados pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado terão de ser direcionados à saúde. Caberá aos líderes partidários apresentar as sugestões de emendas aos colegiados, que votarão e definirão as escolhidas para entrar no Orçamento. Não haverá uma divulgação de quem foi o parlamentar responsável pela sugestão. As comissões apenas terão de encaminhar as atas das reuniões para os órgãos executores.

Esses dispositivos têm o potencial de dificultar as negociações com o STF, já que uma das principais demandas era que fosse definido quem são os congressistas responsáveis pela indicação dos recursos.

O texto do senador  Angelo Coronel determina que as emendas de bancada estadual serão destinadas exclusivamente a projetos estruturantes.

Cada bancada poderá apresentar até oito emendas impositivas e oito discricionárias em áreas prioritárias como educação, saúde, assistência social, segurança pública, esporte, turismo e também ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

Quando a ação orçamentária for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma significativa.

Emendas de comissão

As emendas de comissão, igualmente destinadas a projetos estruturantes, terão formato definido para suas indicações. Os líderes partidários encaminharão as indicações para as comissões, e a aprovação pelo colegiado será obrigatória.

O texto reforça que é obrigatória a destinação de, no mínimo, 50% dos recursos das emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde.

O alinhamento entre as emendas parlamentares e as políticas públicas planejadas é reforçado pela exigência de que os órgãos executores indiquem ao Congresso Nacional as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário.

“Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional. Essa medida facilita a compatibilização das emendas com os planos governamentais, promovendo uma alocação mais eficiente dos recursos,” aponta o senador.

Impedimentos de ordem técnica

O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais. A ideia é promover o uso racional dos recursos públicos.

Entre os impedimentos de ordem técnica estão ausência de projeto de engenharia aprovado; ausência de licença ambiental prévia; e não comprovação, por parte de estados, Distrito Federal ou municípios, de capacidade de aportar recursos para o custeio, operação e manutenção de empreendimentos.

Aumento das emendas

Se aprovado, o projeto também estabelecerá uma regra para o aumento das emendas parlamentares. O montante total anual será igual ao valor do exercício anterior, ajustado pela correção do limite de despesa primária estabelecido no Arcabouço Fiscal (Lei complementar 200, de 2023). Atualmente, as emendas são corrigidas pela receita corrente líquida, que está em crescimento.

“Com isso, o crescimento das emendas parlamentares ficará alinhado às diretrizes fiscais do país, promovendo a sustentabilidade das contas públicas e garantindo que a expansão das despesas ocorra de forma responsável e controlada,” justificou o autor do PLP.

Por Val-André Mutran – de Brasília