Brasília – O resultado das negociações para a mudança do texto da reforma tributária ainda carece de acerto final, previsto para ser concluído antes da sessão em Plenário na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (6). O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), leu na sessão de ontem um novo texto zerando o imposto sobre a cesta básica, mas não foi anunciado como ficarão as mudanças na gestão do Conselho Federativo nem o critério da divisão do fundo bilionário, exigências de governadores e prefeitos.
Ribeiro manteve na proposta apenas três alíquotas para o futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e os fundos estaduais, em R$ 40 bilhões por ano. As principais mudanças são a criação da “cesta básica nacional”, com desoneração completa do imposto, e a transição do IVA nacional (CBS) e subnacional (IBS), que começará ao mesmo tempo, em 2026. Na versão anterior, o IBS só iniciaria em 2029.
Destacou em plenário que ainda “modificará o texto da proposta de emenda constitucional (PEC) até a votação, para incorporar acordos já negociados e outros que estão em tratativas”.
Após a leitura do parecer, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a análise do texto será retomada às 11h de hoje, com a votação devendo ocorrer a partir das 18h. Se aprovado, ele quer votar a matéria em segundo turno nesta sexta-feira (7). Para ser aprovada, a matéria precisa de 308 votos e quando chegar ao Senado, são necessários 49 votos, em dois turnos.
Veja como ficou o novo texto
O novo texto muda a transição para o contribuinte. Antes, o IVA federal começaria em 2026, com alíquota de teste de 1%, enquanto o IVA subnacional teria início apenas em 2029. Na nova versão, ambos entrarão em vigor a partir de 2026, com alíquota federal de 0,9% e subnacional de 0,1%. Esses 0,1% serão utilizados para custear o Conselho Federativo e compor o fundo para compensar perdas com benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados.
O IVA federal entrará em funcionamento total já a partir de 2027, quando ocorrerá a extinção do PIS, Cofins e IPI. O IVA subnacional terá transição mais longa do que na versão anterior da PEC: terá alíquota de 9/10 do total em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seriam extintos em 2033, com a alíquota cheia do IVA subnacional aplicada. Esses prazos estabelecem a transição do atual sistema para o proposto pela emenda constitucional, cujas minúcias serão feitas através de Lei Complementar a ser negociada.
Em plenário, o relator Aguinaldo Ribeiro afirmou que incluirá o texto do acordo entre a bancada do Amazonas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para garantir a manutenção dos benefícios da Zona Franca de Manaus.
Ele antecipou também que há tratativas com o setor de turismo para “encontrar uma solução com responsabilidade”, que evite o aumento da carga tributária para essas atividades e também para os motoristas de transporte por aplicativo.
Por Val-André Mutran – de Brasília