O deputado Alessandro Molon, relator do marco civil da internet (PL 2.126/11), divulgou nesta quarta-feira, 11, a versão final do substitutivo ao projeto. A reunião da comissão especial para votação da proposta foi cancelada por falta de quórum.
Remoção de conteúdos
A versão final da proposta mantém a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.
Neutralidade de rede
O substitutivo inclui a previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo.
Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações.
Dados pessoais
Conforme o texto, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.
Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.
O documento ainda estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário e de acesso a aplicações pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.
Direitos do usuário
O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços.
Fonte: Migalhas