O Ministério Público do Pará, representado pelo 4º Promotor de Justiça, Dr. Hélio Rubens Pinho, acompanhado pelo Assessor Jurídico do MPPA, Allan Rodrigo Pereira, reuniu hoje (30), em Parauapebas, com a direção da Secretaria Municipal de Segurança Institucional de Parauapebas, nas pessoas do secretário Wanterlor Bandeira Nunes e da adjunta, Eliane Andrade; Presentes também Glaber C. Mota (DMTT), Andréa Saldanha Demarque (DAM), Thiago Carvalho Pinho (PGM) e Gildo da Silva Chagas (Coopersino).
A pauta era dar sequência à reunião realizada em 16 de novembro passado cujo objetivo era conferir segurança ao trânsito, aos passageiros de transportes remunerados, bem como aos pedestres. Amparado pelo Art. 23, XII da Constituição Federal de 1988, o Promotor de Justiça propôs a reunião com a finalidade de regulamentar – sem desvirtuar a repartição de competências conferidas pela Constituição – a atividade de transportes de passageiros remunerados através de aplicativos digitais.
“Não é possível, a priori, proibir o exercício do UBER e de outros serviços similares, tendo em vista que a CF/88 confere a livre iniciativa, assim como a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, do mesmo modo em que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem algumas regras sobre a responsabilidade civil no âmbito do direito privado como forma de contrato. Todavia, considerando a inexistência de lei nacional e estadual sobre a questão, é possível que o município de Parauapebas encaminhe proposta de lei à Câmara Municipal com a finalidade de estabelecer alguns requisitos dos prestadores desses serviços de transportes de passageiros remunerados, a fim de garantir segurança, jurídica e física, aos consumidores”, disse o Promotor Helio Rubens.
Depois de argumentarem sobre o assunto, os participantes relacionaram alguns pontos que poderão constar de uma eventual lei municipal. Entre eles:
– Os interessados em trabalhar no transporte remunerado através de Aplicativo deverão passar por curso de condutor de veículo de transporte de passageiros por meio de aplicativo, a fim de garantir a segurança no trânsito e do passageiro;
– concutor deverá apresentar o espelho de sua habilitação;
– o condutor deverá estar habilitado há pelo menos dois anos;
– comprovação de pagamento de seguro para o passageiro e para terceiros cujo o valor do prêmio será fixado pelo gestor da Semsi;
– os veículos utilizados no transporte remunerado cadastrados no Aplicativo deverão passar por vistoria anual;
– Os condutores deverão apresentar Atestado Médico de sanidade física e mental;
Questionado sobre se o UBER estar contribuindo através do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN -, restou necessário averiguar junto ao DAM a informação.
As partes acordaram que haverão outras reuniões visando regulamentar o serviço em Parauapebas.
O UBER está em funcionamento em Parauapebas desde o dia 22 de outubro passado.