Quase seis meses após a formação da Comissão Especial de Revisão da LOM (Lei Orgânica Municipal) e do Regimento Interno da Câmara, e do início dos trabalhos, em 24 de outubro passado, aconteceu nesta terça-feira (17), na Câmara Municipal de Marabá, a Audiência Pública que ouviu as sugestões de representantes da sociedade civil organizada. A revisão foi proposta no ano passado pelo vereador Ilker Moraes Ferreira (PHS), levando em consideração que a norma, que norteia a vida do município, teve a última revisão há quase 20 anos, enquanto a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual, frequentemente, passam por atualizações.
Na primeira parte dos trabalhos, abertos pelo presidente da Comissão Especial, vereador Miguel Gomes Filho (PP), a vereadora Irismar Melo (PR), secretária, e o vereador Ilker Moraes, relator, com auxílio de uma apresentação de Power Point, projetada no telão, descreveram uma a uma as principais alterações feitas na LOM, com as devidas justificativas.
Foram alterações referentes ao transporte público, meio ambiente, esportes, servidores, esportes, saneamento, ordenamento urbano, vacância de cargos do Executivo, pessoas com deficiência, ingresso no serviço público, conselhos municipais e idosos, entre outras.
Moraes se mostrou incomodado com a pouca participação da população na importante audiência, uma vez que a LOM se aplica a todos os setores da administração municipal e mexe com a vida de cada cidadão do município.
Na segunda parte, aberta às sugestões, com cada inscrito dispondo de três minutos para se pronunciar, o primeiro a tomar a palavra foi o conselheiro Beto Jamaica, que faz parte de vários conselhos municipais e protestou justamente contra o Artigo 322 da Nova LOM (veja matéria abaixo), o qual determina que uma pessoa não pode fazer parte de mais de dois conselhos.
Jamaica afirmou que a determinação é inconstitucional, pois os conselhos têm autonomia para escolher seus integrantes. Beto, entretanto, fez sugestões: que o Conselho Municipal de Transporte, que hoje é somente opinativo, passe a ser deliberativo; que a cada 100 mil habitantes seja instalado no município um Conselho Tutelar; e que seja criado o Conselho Municipal da Diversidade Sexual.
Demerval Bento da Silva, do Sintespp (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Pará), endossou as palavras de Beto Jamaica, reforçando que a indicação de conselheiros é prerrogativa dos conselhos municipais e também atentou para o fato de a nova LOM baixar de quatro para dois anos o intervalo das conferências municipais. Sugeriu que essa mudança fosse revista.
Josélio Pereira, também sindicalista, sugeriu que seja introduzido artigo isentando de taxa quem precisar usar os equipamentos públicos, como quadras e outros, para a prática esportiva.
José Edmilson Almeida, presidente do Servimmar (Sindicato dos Servidores do Município de Marabá) solicitou que seja incluído na LOM artigo determinando que todos os servidores municipais tenham direito a vale alimentação. Na oportunidade, ele foi cientificado de que o Executivo já está tomando providências para que isso aconteça.
Heriomar Pereira, fundador e presidente da Amesp (Associação Marabá Esporte), que reúne 10 mil praticantes de 45 modalidades esportivas, pediu a criação do Museu Municipal do Esporte, do Fundo Municipal do Esporte e do Conselho Municipal do Esporte. Na ocasião, foi informado que já há proposta do Executivo, segundo a qual, percentual do ISS e do IPTU será destinado ao incentivo da prática esportiva no município.
O sindicalista, Raimundo Gomes, também do Sintespp, solicitou que a data base do reajuste dos servidores municipais seja fixada em janeiro de cada ano; e que seja formada uma Mesa Permanente de Negociação com os sindicatos de trabalhadores no serviço público municipal.
Eliana Oliveira Costa, que tem uma filha de 11 anos de idade, com deficiência intelectual, reivindicou que faça parte do texto da nova Lei Orgânica do Município de Marabá, a contratação, por concurso público, de professores e profissionais de apoio com especialidade nessa área.
Segundo Eliana, os profissionais existentes em Marabá ainda são poucos para a demanda de crianças com a mesma deficiência que a filha dela e é necessário que o município faça um esforço para atender com competência e qualidade essa faixa da população, que também precisa estudar.
Ao final da audiência, tanto o presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Correa Lima (PTB) quanto o vereador Miguel Gomes Filho agradeceram a todos os que contribuíram com a revisão da LOM, entre servidores da Casa, funcionários da prefeitura, secretários municipais e presidentes de entidades, entre outros.
Agora, o próximo passo será levar à Comissão todas as sugestões colhidas na Audiência Púbica, para que seja verificada a viabilidade de inclusão destas à nova LOM, sob a luz da legalidade e da constitucionalidade. Após isso, a nova Lei Orgânica revisada será levada a plenário para aprovação ou não dos vereadores.
Veja algumas das principais mudanças que devem ocorrer com a aprovação da nova LOM
– O Inciso 25 do Artigo 9º estabelece, como atribuição da prefeitura, tornar obrigatória a utilização da estação rodoviária pelos coletivos intermunicipais. Na nova redação à prefeitura cabe apenas disciplinar o uso da rodoviária, uma vez que não é atribuição do município gerir o transporte intermunicipal.
– No mesmo Artigo, no Inciso 37, a LOM diz que compete a o município promover, entre outros serviços “os transportes coletivos estritamente municipais”. A nova redação diz que o município deve promover os transportes municipais e o saneamento básico. Ou seja, todos os transportes, incluindo aí os alternativos.
– Ainda no Artigo 9º o Inciso XL estabelece que, entre as atribuições do município está “estabelecer o sistema estatístico, cartográfico e de geologia municipal”. Na redação revista a comissão achou por bem acrescentar “e de gestão ambiental”.
– No Artigo 10 da LOM, o Inciso IV afirma que o município deve proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, a este Inciso foi acrescentado “à pesquisa, esporte e inovação tecnológica”.
– Em seu Artigo 14, a LOM diz que “É obrigatória a fixação de quadros de lotação numérica de cargos e funções, sem o que não será permitida a nomeação ou contratação de servidores”. Na nova versão fica assim: “É obrigatória a publicação da lotação de cargos e funções, sem o que não será permitida a nomeação ou contratação de servidores”.
– O Artigo 24, no seu Inciso I, determina que “Para investidura em cargo ou emprego público, de que trata o caput deste artigo, o Município não exigirá limite de idade, ressalvado o limite constitucional para a aposentadoria compulsória”, fica assim, após a revisão: “Para investidura em cargo ou emprego público, de que trata o caput deste artigo, o Município exigirá limite, mínimo, de 18 anos de idade, ressalvado o limite constitucional para a aposentadoria compulsória”.
– O Inciso I, do Artigo 50, o qual determina que “O Prefeito fará publicar no órgão de imprensa oficial do Município, até o último dia do mês subsequente, o balancete resumido da receita e despesa do trimestre”, fica assim após revisado: “até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”
– O Artigo 70-B, cuja redação atual é a seguinte: “Art. 70-B. A apuração da responsabilidade do Prefeito, do Vice Prefeito e de quem vier a substituí-lo, na hipótese do parágrafo único do artigo anterior, será promovida nos termos da legislação federal, desta Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal, observando-se. II o recebimento da denúncia por dois terços dos membros da Câmara Municipal”; foi substituído por: “o recebimento da denúncia será acatado por maioria dos presentes na sessão”.
– O Art. 197 § 1.º, que diz: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, terrestres ou aquaviários, mediante a simples apresentação de carteira de identidade ou documento similar, punível o descumprimento com sanções administrativas, sem prejuízo de outras cominações legais”, revisado fica assim: “Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, terrestres ou aquaviários, mediante a simples apresentação de carteira de identidade ou documento similar, punível o descumprimento com sanções administrativas, sem prejuízo de outras cominações legais”.
– O Artigo 303, preceituando que “O Município de Marabá promoverá a integração dos deficientes junto à sociedade e a conscientização desta através das seguintes medidas:…”. mudou para “O Município de Marabá promoverá a integração dos deficientes junto à sociedade e a conscientização desta através das seguintes medidas”…:
– Já o artigo 304, que trata da servidora pública municipal gestante, hoje redigido assim: “Art. 304. É dever do Município: VIII – garantir a aplicação da licença-maternidade de cento e vinte dias com salário integral às servidoras gestantes”; amplia esse direito quando revisado: “VIII – garantir a aplicação da licença-maternidade de cento e oitenta dias com salário integral às servidoras gestantes e adotantes”.
– E o Artigo 322, acrescentado à LOM, na nova versão, determina: “É vedada a participação concomitante de conselheiro em mais de dois conselhos municipais.”