A Delegacia da Receita Federal inicia a 1ª fase da operação Telhado de Vidro II, que visa dar oportunidade aos contribuintes inadimplentes de regularizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre construções residenciais e comerciais em Marabá, Parauapebas, Redenção, Tucuruí, entre outros municípios da região.
Existe o dever de quem constrói, pessoa física ou jurídica, em recolher a contribuição à previdência social dos trabalhadores que participaram da edificação ou reforma de prédios, conforme explicitado na IN 971/2009. O regular recolhimento das contribuições propicia ao contribuinte a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, necessária a inscrição/averbação da edificação no registro de Imóveis, além de ser documento essencial nas transações de compra e venda imobiliária.
A operação teve início a partir de dados obtidos sobre obras inscritas no cadastro CEI, que e não possuíam nenhum recolhimento previdenciário e nem buscaram a devida regularização de tais pendências junto a RFB. A falta de recolhimentos pode da razão a cobrança dos valores pela RFB através de lançamento de ofício do valor não recolhido (auto de infração).
Os contribuintes deverão cadastrar um CEI (Cadastro Específico do INSS) para cada obra, apresentar a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) e pagar o valor devido através de GPS (Guia da Previdência Social). Os contribuintes pessoas físicas, opcionalmente, poderão recolher os valores devidos à Previdência Social através de “Aferição Indireta”, ou seja, recolhendo a quantia devida sem a necessidade de informar GFIP. O cálculo tem com principal parâmetro o metro quadrado construído e deverá ser feito nas unidades de atendimento da RFB.