Quem olha para o histórico das licitações abertas pela Prefeitura de Rio Maria nos últimos anos até se surpreende e pensa que o município, pelos editais que joga na rua, nada em dinheiro. O município que vive da agropecuária e cujas finanças se sustentam a partir de transferências de outros entes arrecadou, líquidos, R$ 58,99 milhões no ano passado e espera faturar R$ 63 milhões este ano, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Se depender do governo local, no entanto, R$ 5,62 milhões desse orçamento vão ser destinados à compra de peças de reposição e “correlatos” para manutenção da frota oficial, sob a guarda da administração municipal. As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu e podem ser conferidas aqui.
Se fechar algum contrato após o registro de preços do próximo dia 28, quando serão conferidas as propostas comerciais, a prefeitura poderá usar até 9% do orçamento na aquisição de um mundaréu de 1.865 itens. Em termos de variedade de coisas que estão sendo anunciadas, nenhum município do sul do Pará fez compra similar até o momento.
Se as peças de carro fossem uma das chamadas “funções” (ou serviços essenciais) dentro orçamento, só perderia para os recursos a serem desembolsados com saúde (R$ 16,2 milhões) e educação (R$ 21,76 milhões). Nem a agricultura (R$ 3,02 milhões) nem a assistência social (R$ 2,6 milhões) exigem tanto.
R$ 5,6 milhões: se e quando
A Prefeitura de Rio Maria alega que a contratação é essencial para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados. “Além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos”, justifica em mensagem que acompanha o edital de licitação.
O governo municipal ressalta que os quantitativos são derivados de estimativa e, como o processo de aquisição se trata de registro de preços, “a administração está desobrigada a contratar a totalidade a ser registrada em ata”. Ou seja, os itens serão consumidos pela prefeitura e sua estrutura apenas se e quando houver demanda.