Atendendo a Ação Cautelar movida pela Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado (MPPA), de Rondon do Pará, no sudeste do paraense, a Justiça concedeu liminar, que determinou a imediata suspensão do contrato celebrado entre a prefeitura e um escritório de advocacia local, com a sustação de qualquer pagamento a ser feito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. O MPPA detectou irregularidades na celebração do contrato feito por inexigibilidade de licitação.
Segundo a promotora de justiça, Daliana Monique Souza Viana, o fato chegou ao seu conhecimento por meio de expediente encaminhado pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá, no nordeste do estado, que o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021-003, para prestação de serviços jurídicos, não atende aos requisitos da Lei no 8.666/93. Na representação, além das circunstâncias envolvendo o contrato entre o escritório e a prefeitura de São Miguel do Guamá, foi relatada a contratação da mesma banca de advogados pela prefeitura de Rondon do Pará.
De acordo com a promotora, na apuração dos fatos foram identificadas irregularidades na celebração do contrato entre a prefeitura e o escritório de advocacia, sendo a primeira delas a ausência de certificação para prestar serviço para a administração pública em Gestão de Governança Pública, Auditoria, Due Diligence, Matriz de Risco Corporativa, Compliance e outros. Também foi detectado que o valor do contrato do município de Rondon do Pará com o escritório é de R$ 132.000,00, superior aos demais contratos celebrados pela prefeitura para prestação de serviços jurídicos.
Ainda conforme o que foi apurado pela Promotoria, a prefeitura empenhou esse valor e já liquidou a quantia de R$ 33.000,00. Por isso, a necessidade de ingressar com a ação cautelar.
A Justiça deferiu os pedidos da Promotoria e determinou a imediata suspensão do contrato, determinando ainda a sustação de qualquer pagamento ao escritório de advocacia, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00. A decisão ressalta que os documentos apresentados pelo MPPA confirmam os indícios de irregularidades, e demonstram que o escritório não conta com a notória especialização prevista no inciso II do artigo 25 da Lei no 8.666/93.
Na sentença, a Justiça esclarece que não haverá prejuízo quanto à irreversibilidade da decisão, pois, se comprovada a sua regularidade, o contrato poderá ser pago e continuado.
Tina DeBord – com informações do MPPA