A Justiça anda célere em relação a algumas modalidades de crimes praticados em Marabá. Um exemplo disso é o caso do jovem Ítalo Leonardo Sena, que foi preso no dia 6 de janeiro deste ano sob a acusação de roubo de um notebook, motocicleta, tráfico de drogas e sua condenação foi publicada nesta terça-feira, dia 5, pela juíza Renata Guerreiro Milhomem, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá. Entre a prática do crime e a condenação se passaram apenas cinco meses, tempo considerado recorde nas mais de dez varas de Marabá.
A denúncia contra ele foi oferecida pelo Ministério Público Estadual no dia 6 de janeiro deste ano, dando conta que por volta das 11 horas, na Folha 16, Bairro Nova Marabá, Ítalo foi flagrado na posse de aproximadamente 47 petecas da substância popularmente conhecida como crack, além de ter roubado uma motocicleta Honda CG, placa OFT 6926, de propriedade de Raisson Pinheiro dos Santos, com registro de furto na delegacia. Uma guarnição da Polícia Militar foi abordada por cidadão, relatando que seu notebook havia sido furtado e estava sendo anunciado pelo acusado no Facebook, informando, ainda, que o réu vendia drogas em sua residência.
Depois disso, os policiais militares empreenderam diligências e conseguiram identificar e abordar o acusado, oportunidade em que o mesmo os levou até sua casa, tendo sido encontrado no local um recipiente de margarina contendo 47 petecas de crack. Ainda na casa de Ítalo os policiais descobriram que havia uma placa de moto OTA 8365, também com registro de furto, e o notebook acima mencionado.
Perante a autoridade policial, Ítalo confessou a autoria dos crimes, afirmando que vendia cada peteca de crack pelo valor de R$ 10,00 e que havia furtado a motocicleta apreendida e que estava anunciando a venda do notebook em rede social, de fato, porém este pertencia a um amigo.
Na Justiça, Ítalo Sena mudou um pouco seu discurso. Declarou que a droga apreendia nos autos não era sua, porém afirmou ter confessado perante a autoridade policial que a droga lhe pertencia. Disse, ainda, que a substância entorpecente era de um amigo que morava com ele, chamado Bruno, e que este vendia cada peteca pelo valor de R$ 10,00. “A versão apresentada pelo acusado, apesar de estar em consonância com o seu direito constitucional à autodefesa e ao contraditório, não encontra maior credibilidade, uma vez que se trata de elemento isolado e contraditório frente às demais provas presentes nos autos. As versões apresentadas pelas testemunhas policiais militares são coerentes e seguras, pois todos disseram em juízo que foram encontradas com denunciado 47 petecas de Crack, distribuída em pequenos embrulhos confeccionados em plásticos da cor branca, amarrados em suas extremidades, o que evidencia a prática da traficância”, ponderou a magistrada.
A despeito de ter modificado seu depoimento em juízo, o acusado declarou perante a autoridade policial que o entorpecente apreendido lhe pertencia e que comercializava cada peteca por R$ 10,00. Por isso, foi condenado à pena privativa de cinco anos e dois meses de prisão e ao pagamento de 427 dias-multa.