No dia 23 de setembro do corrente mês foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas e sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Darci José Lermen a Lei n° 4.454 que autoriza ao Poder Executivo Municipal e ao serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep) concederem descontos, dispensarem juros, multas e demais acréscimos legais relacionados ao pagamento e parcelamento de débitos fiscais tributários e não tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2010 que vierem a ser liquidados pelos contribuintes, no todo, ou em parte, até o dia 31 de dezembro de 2011.