Sacolas plásticas comuns deverão ser substituídas por sacolas biodegradáveis
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e o Prefeito Darci Lermen sancionou lei que trata do uso das sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias, a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais do município.
A Lei n° 4.437, publicada em 13 de dezembro de 2010, prevê advertência, multa, suspensão temporária da atividade e cassação da licença dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem a exigência da lei.
Supermercados, lojas de hortifrutigranjeiros, in natura e industrializados em geral, lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias e todos os demais estabelecimentos comerciais, que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionarem suas compras têm o prazo de três anos, a contar da data de publicação desta lei para substituírem as sacolas comuns pelas embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s ou sacolas biodegradáveis.
Sacolas biodegradáveis – O lançamento de plásticos de forma deliberada no ambiente é um problema ambiental bastante sério. Com tempo de decomposição de aproximados duzentos anos, este material, cuja composição inclui petróleo é responsável por grande porcentagem do lixo acumulado em lixões, entupimento de bueiros e córregos. O uso das sacolas biodegradáveis, que são embalagens plásticas que apresentam degradação inicial acelerada por luz e calor, com capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que seus resíduos finais não são ecos-tóxicos, apresentam-se como uma excelente alternativa de cuidado com o meio ambiente, já que estas levam apenas alguns meses para se decomporem.
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5 comentários em “Sacola biodegradável no comércio é Lei em Parauapebas”
Bem a sacola que se decompoe com luz e calor não pode ser chamada de biodegradavel, pois biodegradavel é quando a mesma tem sua decomposição por ação de bactérias, pois se incluirmos estas sacolas em aterro sanitário elas não terão nenhuma oxy-degradação pois em aterros a sacola fica em local anaerobico e sem contato com oxigênio ou luz solar, temos um projeto de sacola biodegradavél a qual utiliza um aditivo 100% natural, e o plástico se depositado em aterro sanitário terá sua biodegradação (por ação de bactérias) e trará mais beneficios para o aterro sanitário e pode ser reciclada juntamente com outros plásticos que não irá contaminar o mesmo.
Caso tenha interesse em conheçer esta técnologia encaminhe um e-mail que estaremos prontos a viabilizar um projeto para empresas ou município.
Grato e continuem com estas ações de informe pois é muito importante para o meio ambiente e o futuro do planeta.
Contato
marquezini@vivo.blackberry.com
Muito a propósito e em sintonia do prefeito Darci com a tendência do nosso tempo, não só na questão ambiental, mas em diversas áreas , isso mostra a visão futurística do prefeito de Parauapebas, que por causa de sua de modernidade não é entendido pela maioria, por isso tem que se levar em conta a cultura do povo que sempre resiste em seguir as regras mínimas do bom senso, e aquele pensamento de que “tem lei que pega e lei que não pega”, típico de civilizações atrasadas e acostumada ao paternalismo dos governantes de plantão ( O que não é o caso do prefeito Darci).
Muito boa a atitude dos representantes Municipais, só que será que não poderíamos reduzir o prazo de três anos para um?
Esse prazo de três anos é muito tempo e até lá já teremos trocado de governantes e assim será que os próximos irão fazer cumprir a lei?
A lei é uma necessidade ambiental. Várias redes de supermercados já estão oferencendo a opção a seus clientes para o não uso de sacolas plásticas, inclusive com descontos para os que optarem pelo não uso. Mas infelizmente a lei é inconsitucional. O município não tem competência para legislar sobre tal assunto. Quem disse foi o STF em semelhante no Rio de Janeiro. Mesmo assim, parabéns ao vereador Faisal pela iniciativa.
INTERESSANTE É SE ESSES EMPRESÁRIOS – “CIDADÃOS DE ELEVADO NÍVEL DE CONSCIENCIA”) IRÃO CUMPRIR A LEI .