Será encaminhado à sanção do governador Helder Barbalho esta semana o projeto de emenda constitucional (PEC) que fixa o subsídio dos desembargadores do Pará como teto salarial para os servidores do Estado, incluídas as vantagens pessoais. Em valores de hoje isso significa que ninguém poderá ter salário acima de R$ 35.462,22.
A PEC foi aprovada nesta terça-feira (26) pela Assembleia Legislativa, com voto unânime de 25 deputados, que, pela proposição, ficam fora da regra, ao contrário dos demais servidores que ocupam cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, membros do Ministério Público e dos tribunais de contas, da Defensoria Pública. O teto vale ainda para pagamento dos proventos, das pensões “ou de outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, ou de qualquer outra natureza”.
A nova redação sobre o teto remuneratório adequa a Constituição do Pará aos dispositivos da Constituição Federal, que confere aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de fixar o subsídio mensal dos desembargadores dos tribunais de Justiça como limite único da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Em todos os turnos de votação também foram aprovados outros seis projetos sem qualquer polêmica: o que institui a Política Estadual de Leitura, de autoria do deputado Ozório Juvenil (MDB); o que garante atendimento prioritário ao diabético na rede de atendimento de saúde do Estado, de iniciativa do deputado Jaques Neves (PSC); o que institui o Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis, da deputada Ana Cunha (PDSB); o que institui a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão no Pará, na segunda semana de outubro, de autoria da deputada Professora Nilse (REP); e ainda o projeto do deputado Martinho Carmona (MDB), que concede título honorífico de Honra ao Mérito ao médico Francisco Pereira de Carvalho Júnior.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém