O SAMU (192) deve ser acionado em casos de:
- problemas cardiorrespiratórios,
- intoxicação ou envenenamento,
- queimaduras graves,
- maus tratos,
- trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto,
- tentativas de suicídio,
- crises hipertensivas,
- acidentes/traumas com vítimas,
- afogamentos,
- choque elétrico,
- acidentes com produtos perigosos,
- transferência inter-hospitalar de doentes com risco de morte,
- dor de aparecimento súbito,
- queda acidental,
- crises convulsivas,
- perda da consciência,
- desmaio.
Já o CORPO DE BOMBEIROS (193 ou 3356-4010) atende:
- chamados de incêndios e explosões,
- vazamento de produtos químicos ou perigosos,
- vazamento de gás,
- acidentes de trânsito com pessoas presas nas ferragens,
- pessoas perdidas em mata mar ou montanhas,
- desabamento e deslizamento de terra,
- resgates em altura,
- salvamento em mar, rio ou piscina.