Sancionada lei estadual que proíbe ligações e mensagens não autorizadas de telemarketing

Consumidores deverão registrar seus números para impedir contatos indesejados. Cadastro será feito pela Prodepa posteriormente.

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Foi sancionada nesta terça-feira (26), a lei que estabelece medidas para o cadastro a fim de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O objetivo é impedir que as empresas de telemarketing se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens, façam contato não autorizado para os usuários cadastrados na plataforma do Procon.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei. O Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.

A Sejudh e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa) já iniciaram as tratativas para a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um aplicativo que será disponibilizado à população para que seja feito o cadastro.

CADASTRO

Segundo a Prodepa, o titular da linha telefônica que não queira mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever em um cadastro que será disponibilizado posteriormente. Segundo a Lei, serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon Pará também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.

“A lei é uma conquista dos consumidores paraenses, por meio do Governo do Estado, com a criação desse cadastro dos consumidores que não desejam receber essas ligações e mensagens de empresas de telemarketing que, muitas vezes, podem levar o consumidor ao constrangimento. Com isso, o Procon agirá de forma contundente, caso haja descumprimento da lei”, disse o diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa.

Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do antendente e a emprensa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser multada em até R$ 5 mil.

Com informações da Prodepa