A Justiça Estadual concedeu liminar ordenando que o município de São Geral do Araguaia, no sudeste do Pará, promova adequação de seus serviços na área da Saúde. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP), após instaurar inquérito civil para investigar impropriedades na execução de ações de saúde, no qual foi apurado que o município apresenta deficiências no desenvolvimento e na adequação de seus programas nessa área.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Erick Fernandes. Na ação, o promotor exige que o município faça adequações de seus serviços na área de Saúde, com prioridade para o lançamento adequado dos medicamentos no sistema HORUS, de acordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS), no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5mil, até o limite de R$ 100mil.
O inquérito foi instaurado a partir de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com ele, além do problema com o sistema HORUS, o município também sofre com a falta de ações voltadas para o planejamento, acompanhamento e supervisão das ações dos serviços de saúde.
Por conta disso, o promotor enfatiza que se faz necessária uma relação de integração entre os coordenadores de serviços da Atenção Básica e as equipes de Saúde da Família e agentes comunitários de saúde, para acompanhamento e supervisão, avaliação de produção e dos relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), em conjunto com as equipes para discussão dos resultados alcançados.
Além disso, aponta o promotor, o Programa Estratégia de Saúde da Família apresenta impropriedades em seus aspectos funcionais, com descumprimento da carga horária por parte do profissional médico e odontólogo, além da falta de estrutura física adequada em algumas Unidades de Saúde.
“Essa situação compromete à atenção básica dispensada pelo município, impactando diretamente no perfil epidemiológico da população, principalmente no que se refere ao quantitativo de medicamentos disponibilizados à população, inclusive medicamentos do programa HIPERDIA, que são insuficientes como suporte das ações de saúde”, destaca o promotor na ACP.
Tina DeBord – com informações do MPPA