PSB e Podemos têm pressa no julgamento de ação que cassa sete deputados federais

Ação tramita há quase dois anos no STF
Palácio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, Brasília (DF)

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Ávidos com a possibilidade de assumir mandatos em curso na Câmara dos Deputados, via tapetão, o PSB e Podemos pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) paute ação que tira o mandato de sete deputados federais. Os partidos são autores de uma ação para a inclusão imediata dos embargos de declaração na pauta presencial do plenário do STF para finalização do julgamento. Os advogados alegam que a ação já tramita há um ano e sete meses sem que tenha havido uma sentença.

Na última semana de junho, os embargos estavam na pauta virtual do tribunal, com seis votos pela procedência dos embargos com efeitos infringentes para que a declaração de inconstitucionalidade seja aplicada para as eleições de 2022.

Votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Houve um destaque do ministro André Mendonça, tornando necessária a inclusão do processo na sessão presencial.

Assim, Rodrigo Rollemberg, ex-governador do Distrito Federal e primeiro suplente do PSB em 2022, pode se beneficiar virando deputado (veja abaixo dos possíveis beneficiados). Carlos Siqueira, presidente do PSB, Renata Abreu, presidente do Podemos, Vanessa Grazziotin, representando o PSOL, e as advogadas Gabriela Rollemberg e Marcelli Pereira, terão audiência com Cármen Lúcia nesta quinta-feira (8), no STF.

Pessoas que podem assumir sete mandatos de deputado federal caso a decisão do STF acate ação de perda de mandato movida por partidos políticos específicos nas vagas. Alegação é a nova regra da sobra de votos no ato da contagem

Os mandatos dos sete parlamentares podem ser “anulados” caso o Supremo rejeite uma mudança no Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais rígida a distribuição de vagas restantes nas eleições para vereador e deputado – as chamadas “sobras eleitorais”.

Estão ameaçados de perder o mandato os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Se o tribunal rejeitar as mudanças, os parlamentares seriam substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

O julgamento vai analisar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do mesmo tema, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PP e por Podemos e PSB.

Caso seja efetivamente retomado, o julgamento pode selar o destino dos atuais deputados, uma vez que já há maioria de votos para tal.

Entenda o caso

No modelo vigente no Brasil, deputados são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do qual valem não somente os votos obtidos por cada candidato, mas também aqueles dados para os partidos. A definição dos assentos no Congresso Nacional se dá a partir do cálculo do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” da conta.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, com exceção de brancos e nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, é analisado o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido (na legenda) e seus candidatos, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo sobra de vagas, o número de votos válidos do partido é dividido pelo número de lugares obtidos mais um. Quem tiver o melhor resultado assume a cadeira.

No julgamento, o STF está analisando as sobras eleitorais. A modificação feita pelo Congresso em 2021 determinou que o direito de disputar as vagas remanescentes fique limitado aos partidos que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Até então, todos tinham direito a disputar as “sobras”.

As legendas autoras das ações que serão julgadas alegam que as mudanças ferem a Constituição por dificultar o acesso dos partidos às “sobras” e se configuram em uma espécie de “cláusula de barreira” à margem da lei. Elas também afirmam que qualquer alteração deveria ter sido realizada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por meio de um projeto de lei.

Por Val-André Mutran – de Brasília