Brasília – O Plenário da Câmara tem até esta terça-feira (4) para votar a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como forma de auxílio em decorrência à pandemia da Covid-19; caso contrário a medida perderá a validade por decurso de prazo.
A medida foi aprovada na semana passada pelos deputados, mas foi alterada no Senado e, portanto, precisa ser analisada novamente pela Câmara. Devem ser analisadas apenas as mudanças feitas pelos senadores.
O Senado alterou o texto para também permitir, durante o período de pandemia, a movimentação de todos os recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.
O relator do texto na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), adiantou que vai apoiar a mudança feita em acordo construído pelos senadores.
“Foi um acordo construído com todos os líderes, aprovado por 72 votos a 0, e que demonstra uma prioridade a que as pessoas que têm fundo de garantia e que estão passando por dificuldades nesse momento, que elas possam sacar esses recursos para fazer frente às suas necessidades. Sou a favor das mudanças e espero que o Plenário da Câmara dos Deputados confirme essas alterações.”
No entanto, o relator da medida e líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou que não há compromisso do governo em sancionar essa ampliação.
Segundo o calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS começou a ser feito em junho, nas contas digitais, e julho, em dinheiro ou transferência. O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Ainda nesta semana, o Plenário poderá votar a medida provisória que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020 (MP 950/20); a que adia para agosto o prazo de recolhimento de três tributos devidos pelas operadoras de telecomunicação (MP 52/20); e a que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos (MP 983/20).
Entre os projetos de lei em pauta, estão o que dá incentivo fiscal a pessoas e empresas que doem recursos para projetos de instituições de ensino e pesquisa relacionados ao combate do novo coronavírus (PL 2306/20); o que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública (PL 1485/20); e o que responsabiliza os agentes públicos pela não divulgação de dados relacionados à pandemia de Covid-19 (PL 1622/20).
Por Val-André Mutran – de Brasília