Seap quer instalar fábrica de bloquetes em unidades prisionais do Pará

O objetivo do projeto é oferecer trabalho e renda aos detentos, que terão remição de pena pelos dias trabalhados. A inciativa está sendo discutida com parceiros da Seap em projetos voltados à reinserção social de custodiados
Fabricação de tijolos por detentos do Sistema Penal do Amazonas

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A Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (Seap) estuda instalar fábricas de bloquetes em unidades do sistema penitenciário do estado, para ajudar a geração de renda e remição de pena aos custodiados. O projeto foi discutido na tarde desta quarta-feira (18), pelo secretário de estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos, e o coordenador do Projeto Universal nos Presídios (UNP), Henrique Pires.

A iniciativa é um dos projetos que a Seap estuda implementar nas unidades penais do Pará. A produção de tijolos pelos internos visa contribuir para a remição de pena e garantir a renumeração de um salário mínimo, dividido em quatro partes: 25% para despesas do interno; 25% para a família; 25% depositados em uma poupança para o custodiado utilizar quando sair do cárcere; e 25% ressarcidos ao estado pelas despesas com a manutenção do interno.

Segundo o secretário Jarbas Vasconcelos, esse tipo de projeto é importante para o processo de ressocialização dos detentos, pois, além de terem uma capacitação profissional, ainda são remunerados e têm remição de pena. Além disso, irão pagar por parte das suas despesas nas casas penais.

O projeto semelhante já é realizado em outros estados, como é o caso do Amazonas, onde os detentos fabricam tijolos. No estado vizinho, para participar da produção, os reeducandos que fazem parte do programa de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, tiveram que passar por uma capacitação por meio do curso de pedreiro, promovido pelo Sistema Penal Amazonense. Os tijolos produzidos são utilizados em obras das próprias unidades prisionais.

Além de garantir atividades práticas para uma futura nova profissão, os internos participantes da fábrica de tijolos também garantem a remição de pena pelo trabalho, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210, que resulta em um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.

Tina DeBord