A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou, nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa 20/21, que traz a tabela com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o respectivo calendário para o ano de 2022 no Pará.
Segundo o coordenador do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda, Paulo Sérgio Gomes, os valores do IPVA 2022 foram calculados a partir do preço médio dos automóveis, apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo. Em 2021, os preços dos automóveis no Pará tiveram um crescimento médio de 23%, acima da inflação no período, decorrente da supervalorização dos veículos usados.
“Por decisão do governo do estado, os valores do IPVA 2022 terão redução da base de cálculo, de forma que o reajuste do imposto seja de 11% e não acima da inflação”, ressalta Paulo Sérgio.
O IPVA sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação do valor integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; e pagamento integral, junto com o licenciamento do veículo, sem desconto.
O decreto de número 2.090, publicado no Diário Oficial, do dia 20 deste mês, garante a concessão de descontos sobre os valores do IPVA para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2022. Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; e com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite, para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior.
Para as demais situações, o desconto, no pagamento integral, será de 5%. Segundo a Sefa, do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O recolhimento do IPVA é feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
A partir do dia 3 de janeiro de 2022, a Secretaria Fazenda vai disponibilizar, no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br), as informações necessárias à impressão do DAE, para o recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.
A Sefa observa que a alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jet ski, e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; e de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Embarcações e Aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA. A Sefa disponibiliza o site www.sefa.pa.gov.br e o call center 0800.725.5533, para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema. A ligação é gratuita e atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Tina DeBord- com informações da Sefa