Nas últimas semanas, pipocou nas redes sociais, especialmente, em grupos de WhatsApp de Marabá, postagem com acusações de desvio de cerca de R$ 4 milhões de recursos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O texto dá conta de licitação fraudulenta, em 2019, para contratação de laboratório de análise e aquisição de material, e afirma que o caso já está na esfera da Polícia Federal para investigação. A Reportagem do Blog, então, procurou a SMS para que a secretaria confirmasse ou desmentisse as denúncias.
Os esclarecimentos, que mostram não ter havido fraude, foram feitos pela Assessoria Jurídica da secretaria e contam, com a comprovação de documentos, uma história diferente da divulgada nas redes e nos grupos.
Segundo a Assessoria Jurídica da SMS, tudo começou no início do ano de 2018, em virtude do encerramento do contrato “52/2017, ocorrido em dezembro de 2017”, que garantia equipamentos de laboratório cedidos mediante contrato de comodato, além do fornecimento de kits de exames ao Hospital Municipal, Hospital Materno Infantil, Laboratório Central, UBS Carlos Barreto e Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).
O município realizou então, três tentativas para licitar novamente o objeto, na modalidade pregão, por meio dos processos 029/2018, 043/2018 e 122/2018. Porém, todas tentativas foram fracassadas e revogadas, em virtude de nenhuma empresa participante conseguir comprovar o preenchimento das exigências dos editais.
Em 15 de outubro de 2019, o município firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual e com o Ministério Público do Trabalho para a reestruturação e melhoria no funcionamento do Hospital Municipal de Marabá (HMM). E uma das obrigações assumidas foi “adotar emergencialmente e imediatamente medidas para retomar imediatamente as atividades do laboratório de análise do HMM, no que diz respeito aos Termos de Comodato dos equipamentos, mantendo a regularidade e continuidade do serviço”.
Diante disso, o município realizou processo administrativo de “dispensa de licitação emergencial”, objetivando a contratação do serviço pelo prazo legal de 180 dias, até que se concluísse o processo licitatório para contratação do serviço, dispensa iniciada em 22 de agosto de 2019 — solicitação de orçamento.
“Mesmo sendo procedimento de dispensa que não possui todo o rigor formal como nos casos de licitação, o processo obedeceu aos princípios do direito administrativo e o devido processo legal. Houve a instauração de procedimento formal, com objeto devidamente delineado, contendo a caracterização da situação emergencial, justificativa da escolha do procedimento, manifestação da Procuradoria Geral do Município, ampla pesquisa de preço com empresas do mercado e banco de preço, visando identificar o valor aproximado da contratação, cumprindo fielmente às regras contidas no artigo 26, parágrafo único, da Lei das Licitações 8.666/93”, detalha a Assessoria.
Diante disso, a administração municipal convocou a empresa Bio Diagnóstica Distribuidora de Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda.-ME, uma vez que esta apresentou o menor preço quanto à pesquisa de mercado: R$ 4.340.350,00.
Protocolo não substitui documento
Foi aí que começou a história da suposta fraude, que nunca existiu, como garante a Assessoria Jurídica da SMS: “Ocorre que a empresa apresentou Certidão Fiscal Federal (CND – 28/07/2019) e Alvará de Localização (23.08.2019) com datas de validades vencidos, ao que a administração optou por solicitar a apresentação dos documentos atualizados – embora inexista tal obrigatoriedade de concessão de prazo para os casos de dispensa -, concedendo prazo de 24(vinte e quatro) horas para apresentação, tendo em vista a necessidade de atendimento urgente da demanda municipal”, afirma.
Diante da exigência da documentação citada com prazo de validade em dia, o representante providenciou novo Alvará de Localização, este prontamente aceito pela secretaria. Mas, quanto à CND, o documento apresentado foi um “Comprovante de Protocolo de Ação de Tutela Antecipada”, interposta na 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá, no dia 3 de outubro de 2019, às 21h42min, solicitando que a Fazenda Púbica Nacional fosse autorizada a expedir a CND, o que não substitui de forma alguma o documento nem garante que ele será expedido.
Logo, de acordo com a Lei de Licitações a documentação apresentada pela Bio Diagnóstica não atendeu aos requisitos legais exigidos para habilitação. “Diante da não apresentação dos documentos, e em virtude da urgência da demanda, o município convocou a empresa Ortomedica Distribuidora de Produtos Ortopédicos, que apresentou a segunda menor proposta, no valor de R$ 4.353.460,00, sendo apenas R$ 13.110,00 maior, corresponde ao ínfimo percentual de 0,30205% a mais que o valor ofertado pela empresa Bio Diagnostica, sendo o segundo menor valor, e, além disso, a empresa apresentou todos os documentos exigidos para a contratação com o Município”, justifica a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que repassou ao Blog cópias dos documentos que comprovam as afirmações feitas à Reportagem.
NOTA da empresa BIO DIAGNÓSTICA
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