Sefa nega pedido de Parauapebas para impugnar índice da cota-parte do ICMS

Procuradoria Fiscal do Município pediu que fossem considerados valores de faturamento da mineradora multinacional Vale, declarados em notas fiscais, porém Diretoria de Arrecadação da Sefa desconversou

Continua depois da publicidade

Nesta sexta-feira (9), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou em edição do Diário Oficial do Estado o resultado de recurso administrativo impetrado pela Prefeitura de Parauapebas, que questionou o índice provisório da cota-parte do polêmico Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2025. E o resultado veio como o previsto: desfavorável. Resumindo: Parauapebas vai continuar mesmo com os 8,72% estipulados, uma queda de mais de 50% em relação a 2023, conforme publicado em primeira mão pelo Blog do Zé Dudu (relembre aqui).

A Procuradoria Fiscal do Município de Parauapebas, representada pela procuradoria Quésia Lustosa, entrou com pedido de impugnação, para que fossem considerados os valores de faturamento da mineradora multinacional Vale, declarados nas notas fiscais da empresa, e que fossem recalculados os índices de Valor Adicionado Fiscal (VAF) de 2022 e 2023, levando em consideração tão somente saídas e entradas de mercadorias e serviços de todas as empresas em operação no território de Parauapebas.

Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a procuradora requereu ainda que, caso fossem mantidos os índices provisórios, a Sefa informasse ao Município de Parauapebas quais parâmetros e dados técnicos foram utilizados para cálculo do VAF, entre 2022 e 2024, de todas as mineradoras registradas em território municipal. E exigiu também, entre outras ações, que a Secretaria de Estado da Fazenda demonstrasse documentalmente o valor total das saídas e entradas de mercadorias e serviços, por empresa, com base na Lei Estadual nº 5.645, de 1991, que disciplina o ICMS e dá margem para que gestores municipais e representantes legais dos municípios possam acompanhar e checar parâmetros e dados utilizados para conformação dos índices.

Sefa usa lei questionada no STF

Em respostas ao pedido da Procuradoria Fiscal de Parauapebas, a Sefa, por meio de sua Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (Daif), alegou que a administração tributária estadual deve seguir normas estabelecidas pela legislação vigente, o que incluiu a Lei Estadual nº 10.310/2023 e os decretos estaduais 4.018 e 4.019, ambos de 2024, todos os quais viraram motivos de disputa entre Parauapebas e o Estado no Pará no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A consideração de valores específicos declarados por empresas deve observar os critérios definidos por essas normas, não havendo espaço para a aplicação de decretos anteriores que foram modificados ou revogados pela legislação atual”, rebate a pasta, que tem como diretora de arrecadação e informações fazendárias Rosemary Aparecida Nascimento, atual presidente do Grupo de Trabalho (GT) Cota-Parte do ICMS dos Municípios. Rosemary não entrou no mérito das notas fiscais de faturamento da mineradora Vale.

De acordo com ela, “o Estado do Pará cumpre seus deveres legais proporcionando acesso às informações e dados técnicos utilizados no cálculo do VAF” e tais informações “são detalhadamente expostas na nota técnica que acompanha a divulgação do índice provisório do VAF, garantindo transparência no processo de cálculo conforme previsto na Lei de Acesso à Informação”.

A chefe da Daif afirmou ainda que o Grupo de Trabalho responsável pela apuração da cota-parte do ICMS deve continuar aplicando os critérios estabelecidos pelas normas estaduais vigentes e, por fim, emendou que “informações e documentos necessários para a verificação dos cálculos do VAF” podem ser acessados no portal de serviços da Sefa.

Prejuízo financeiro ano que vem

Cálculos do Blog do Zé Dudu para dimensionar as perdas de ICMS para Parauapebas com a redução da cota-parte, considerando-se o volume do imposto distribuído aos municípios em 2023, apontam que a Capital do Minério receberia em 2025 apenas R$ 453,35 milhões — ou deixaria de ganhar R$ 493 milhões. Seria terrível para a atual estrutura administrativa que o município carrega nas costas.

Levando em conta a performance financeira do Governo do Estado para recolher receitas derivadas de circulação de mercadorias e serviços, é mais provável que em 2025 o ICMS caia para R$ 525 milhões, no cenário mais otimista, em uma conjuntura sociodemográfica que visualiza Parauapebas superando os 290 mil moradores.

3 comentários em “Sefa nega pedido de Parauapebas para impugnar índice da cota-parte do ICMS

  1. RENATO Responder

    Esse pinoquio vivia dizendo que dinheiro nao era problema pra parauapebas. Desviou dinheiro demais pra novinha vagabunda. O maior casal de pilantras que parauapebas ja viu. Mas ta acabando, graças a Deus!!!!

Deixe seu comentário

Posts relacionados